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É comum que os noivos fiquem tão empolgados com a cerimônia religiosa e com a recepção dos convidados que acabem esquecendo do trâmite burocrático do casamento civil. Há questões legais, como o regime de bens, por exemplo, que precisam ser decididas antes de qualquer outra coisa.

Com quanto tempo de antecedência devo procurar o cartório? Quais documentos levar? Quantas testemunhas são necessárias? São muitas as dúvidas. Por isso, o Sempre Família juntou os principais questionamentos neste texto para te ajudar. As respostas são do advogado Ricardo Calderón, que é membro da comissão de Direito de Família da OAB/PR e do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Confira:

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Segundo o advogado, a primeira coisa que você precisa saber é que existem quatro tipos de casamento civil:

1. O casamento em cartório se celebra dentro das dependências do cartório. É realizado de forma pública, sendo que a lei exige que as portas estejam abertas durante o ato.

2. Já o casamento em diligência é aquele celebrado fora do cartório (em buffets, chácaras, espaços de eventos, etc). Também é uma exigência que seja feito de forma pública. Tendo em mãos o pedido de habilitação, entra-se com o pedido de casamento em diligência no cartório. O juiz de paz, indicado pelo cartório, celebra a cerimônia com a mesma formalidade que faria no cartório.

3. No casamento religioso com efeito civil, com pedido prévio de habilitação, é realizada a celebração do casamento pela autoridade religiosa (padre, pastor). É feito então um Termo Religioso com Efeito Civil, onde é reconhecida “a firma” do celebrante. Esse documento deve ser levado ao Cartório de Registro Civil onde foi dada entrada no casamento, onde os noivos conseguem a Certidão de Casamento Civil, que possui todos os efeitos legais.

4. Por fim, na Conversão de União Estável em Casamento, os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil e levar os documentos pessoais, além de duas testemunhas, para que seja dada entrada no processo de habilitação. Após um prazo (que muda de cartório para cartório), os noivos poderão retirar a certidão de casamento civil. Com esse procedimento, se resguarda e formaliza também o período da união estável.

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  • Quais documentos levar?

Para os noivos solteiros, os documentos necessários são: Certidão de Nascimento atualizada; Cédula de Identidade ou documento de mesmo valor; CPF; Declaração do Estado Civil e Comprovante de Residência. Caso os noivos sejam divorciados, também é preciso levar a certidão de casamento atualizada com averbação de divórcio e o formal de partilha. Já se forem viúvos, é exigida também a certidão de casamento atualizada com averbação de óbito e o formal de partilha.

*Caso os noivos sejam menores de 18 anos, os pais deles precisam comparecer para consentir a união. Se forem falecidos, é preciso apresentar a certidão de óbito. Já menores de 16 anos só podem se casar com autorização judicial.

  • Quanto tempo antes devo procurar o cartório?

Com pelo menos com 30 dias de antecedência, para garantir tempo hábil para o processo de averiguação. Vale ressaltar que a habilitação para o casamento após essa etapa é válida por 90 dias, prazo que também deve ser considerado.

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  • Regimes de bens

A escolha do regime de bens é um tema que ainda gera dúvidas em muitos casais, tanto entre aqueles que são oficialmente casados, quanto para os que vivem em união estável. “Para os que vão se casar no civil, a escolha da forma de partilha do patrimônio é obrigatória e, na ausência de uma opção formal, prevalecerá, pela lei, a comunhão parcial. Para os demais regimes, é preciso realizar, antes da cerimônia, um pacto antenupcial”, orienta Calderón. Segundo ele, as formas mais comuns são:

1. Comunhão universal: quando todos os bens – sejam eles adquiridos antes ou depois do casamento – são passíveis de partilha;

2. eparação convencional de bens: na qual cada parte tem suas posses e nada é comunicável.

3. Participação final dos aquestos: é igual à separação total de bens, mas caso haja divórcio, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados em comum.

  • Alteração de sobrenome

A mulher, por ocasião do casamento civil, pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira, fica a cargo dela. O mesmo vale para o marido em relação à mulher. As regras para suprimir nomes intermediários e/ou sobrenome dependem de análise e aprovação do promotor público no processo de habilitação para o casamento.

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  • Regra de testemunhas

Quando a cerimônia é realizada em cartório, os noivos precisam de duas testemunhas. Se for fora do cartório, são necessárias quatro. É preciso que sejam maiores de idade e levem um documento de identificação, como RG ou Carteira de Motorista. Podem ser parentes dos noivos.

  • Custos do processo

Segundo o Código Civil, a celebração do casamento em si é gratuita. O que é cobrado é uma taxa no Cartório Regional Civil referente às custas do processo de habilitação e registro. Essa taxa varia de acordo com cada estado e é atualizada anualmente. No Paraná, por exemplo, é de R$ 285,00 + taxa do juiz de paz R$ 19,00.

*A lei assegura, ainda, a gratuidade dessa taxa para aqueles noivos que declararem pobreza. Para isso, é preciso apresentar ao cartório uma declaração escrita de próprio punho.

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