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O momento da separação de um casal é sempre complicado, principalmente quando eles já têm filhos. É que a maior dificuldade em todo o processo está na questão da guarda das crianças e ao regime de visitas do pai ou da mãe, que não morará mais com elas. E neste cenário há ainda a figura dos avós, que têm grande importância na formação das crianças e também sofrem com esse afastamento. Para essas e outras situações, uma lei garante aos avós o direito à convivência com os netos.

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A Lei 12.398/2011, apesar de não ser nova, é ainda pouco conhecida. Ela permite que avós separados dos netos contra sua vontade possam recorrer à Justiça e pedir a análise do caso, levando sempre em consideração os benefícios às crianças. Regina Beatriz Tavares da Silva, especialista em direito de família e sucessão explica que a atitude costuma ser muito bem vista pelos juízes. “O pedido de regulamentação das visitas dos avós é muito bem visto pelos juízes porque, segundo diversas pesquisas, essa presença faz bem às crianças e aos adolescentes”, diz.

Caso o resultado da ação seja favorável, os avós passam ter o direito de passar um fim de semana por mês com os netos ou, por vezes, mais algumas horas durante a semana. Isso acontece porque o tempo de convivência entre avós e netos não pode ser equiparado àquele entre pais e filhos, já que a proximidade maior que se espera é a dos genitores.

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E o descumprimento da decisão do juiz por parte dos pais não passa impune. É possível que uma multa seja aplicada, tendo o valor fixado de acordo com as possibilidades daquele que sofreu a pena, de acordo com Regina. “Essa é uma penalidade de natureza coercitiva, com o objetivo de conscientizar os responsáveis a cumprirem a obrigação determinada”, explica a especialista. Por isso o valor pode variar bastante. “Já tive casos com o valor de R$ 500 em cada recusa de cumprimento da ordem judicial, sendo que no caso de um empresário a multa por recusa já chegou em até R$ 5 mil”, finaliza Regina, ressaltando que o intuito é exatamente impedir que os pais de uma criança ou adolescente descumpram a ordem judicial.

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