Se você (ou seu filho) quer um animal de estimação, mas prefere sair do convencional, é bem provável que você esteja pensando num animal silvestre, só que não se pode simplesmente ficar com um desses caso você os encontre. Várias espécies são legalmente protegidas é preciso cumprir determinados procedimentos para se ter um papagaio ou uma iguana em casa.
A coordenadora de fauna do Ibama, Maria Izabel Gomes, conversou com o Sempre Família e explica que uma das possibilidades é a de se tornar guardião de animais apreendidos ou resgatados.
No caso de guarda provisório, é preciso estar ciente do fato de que, em qualquer momento, o órgão ambiental do seu estado pode buscar esse animal e levá-lo ao destino correto dele, que é a natureza ou criadouros credenciados, como os zoológicos. Tendo isso em mente, o interessado em tornar-se guardião de um animal silvestre deve procurar o órgão ambiental do seu estado e cadastrar-se numa lista de espera para receber um desses animais. Neste link há uma lista com os contatos.
Pela resolução 457/2013, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), devem ser fornecidas as seguintes informações para tornar-se signatário de um Termo de Guarda de Animal Silvestre – TGAS:
– dados pessoais;
– relação dos grupos taxonômicos ou espécies de interesse;
– quantidade de espécimes por grupo ou espécie de interesse;
– dados sobre o local disponível para alojamento do animal: endereço, coordenadas geográficas, características, dimensões e fotografias dos recintos existentes;
– declaração de predisposição para adequar ou construir recintos;
– declaração de capacidade de manutenção do animal exclusivamente às expensas do interessado;
Após o preenchimento do formulário, e o cadastro feito e aprovado pelo órgão ambiental da região, é preciso aguardar até que haja um animal disponível para a “adoção”. Então, a família é avisada e o animal transferido para o local indicado no cadastro. “É solicitado que um termo de responsabilidade seja preenchido e que o animal tenha atendimento veterinário constante. Além disso, toda alteração de endereço desse guardião e até o falecimento dele, deve ser avisado”.
Maria Izabel lembra também que o órgão fará visitas surpresa para verificar como o animal está sendo cuidado.
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