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 Pacientes com doenças graves, como câncer, têm obtido várias conquistas no âmbito legal e conhece-las faz toda a diferença para que um período difícil para toda a família seja aliviado. O Sempre Família conversou com a professora de direito Carla Machi Pucci, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), e ela listou alguns dos direitos que um paciente com câncer têm:

 

1) Tratamento no SUS: o primeiro atendimento é feito pela Unidade de Saúde mais próxima, que também olicita os exames. Depois, com o diagnóstico feito, o paciente é direcionado ao hospital onde é feita uma nova triagem, para dar início ao tratamento.

 

2) Auxílio doença: no caso das doenças severas como o câncer, a tuberculose e hanseníase, não é necessário que o paciente tenha 12 meses de contribuição no INSS, como acontece com outras doenças. Basta que ele tenha a qualidade de segurado, que é um requisito para obtenção desse auxílio e que funciona da seguinte forma: para quem tem carteira assinada, o primeiro dia de trabalho já garante o vínculo com o INSS; para quem é autônomo, é preciso ter o pagamento de pelo menos uma GPS; e para o microempreendedor individual, o pagamento de pelo menos uma DAS.

Para requerer o auxílio doença, a família deve agendar a perícia no INSS pelo site da previdência ou pelo telefone 135. Também é preciso que tenham se passado 15 dias de afastamento, com atestado, para o empregado registrado. O processo é facilitado se esse atestado indicar o tipo de câncer, com o código CID (cadastro interno de doenças), e o prazo de afastamento.

 

3) Aposentadoria por invalidez: segundo Carla, de imediato, não é possível a aposentadoria por invalidez. O que acontece é que após o pedido de auxilio doença, se o paciente não melhorar, é feita uma nova perícia com uma junta médica que analisa a questão e então decide se autoriza ou não a aposentadoria. Quando o INSS não faz essa liberação, mas o paciente a considera imprescindível, ele pode recorrer à Justiça Federal e pedir a conversão do auxílio em aposentadoria.

 

4) FGTS: via de regra, quando a pessoa tem câncer, ela deve ir até a Caixa Econômica Federal, com a carteira de trabalho, número do PIS, laudo com exames, atestado com a CID e um comprovante de residência. Leva, em média, 48 horas para que o benefício fique disponível. Contudo, caso falte algum documento, a demora pode ser maior.

 

5) Vale social: não é um benefício federal, então varia de estado para estado. No Rio de Janeiro, por exemplo, o governo local libera o vale transporte para o paciente e um acompanhante. Isso vale não só para a pessoa com câncer, mas para todo aquele que tenha uma doença física e crônica. Para saber se existe esse auxílio no estado em que você mora, procure a Secretaria de Saúde.

 

6) Compra de automóvel: com a comprovação da doença, na concessionária, a pessoa pode ter isenção no IPI e IOF, de carros novos. Isso vale para pessoas com doença física e crônica, tanto que alguns veículos recebem adaptações.

 

7) Imposto de Renda: a pessoa com câncer tem direito à isenção do imposto de renda, caso seus rendimentos sejam provenientes de aposentadoria ou pensão.

 

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