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A psicóloga Marisa Lobo, famosa por seu ativismo contra a ideologia de gênero, saiu vitoriosa na primeira instância em uma ação judicial movida pelo Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP/PR). A entidade a acusava de “vilipendiar” a sua dignidade por ser alvo de críticas frequentes por parte de Marisa nas redes sociais. Segundo a juíza Soraia Tullio, da 4ª Vara Federal de Curitiba – que assinou a sentença – as críticas da psicóloga se enquadram no âmbito do direito à liberdade de expressão.

O CRP/PR exigia o pagamento de indenização por danos morais e a retratação pública de Marisa. A entidade alegou que a sua conduta foi “questionada, criticada e ridicularizada perante a sociedade” devido às críticas da psicóloga. Com a derrota, o CRP/PR precisou arcar com os custos do processo. A entidade, no entanto, interpôs um recurso à decisão, que ainda está em análise.

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O entender da juíza foi de que a ação não tinha cabimento, porque “a pessoa jurídica somente pode ter afetada sua honra objetiva (nome, imagem, credibilidade), não havendo que se falar em honra subjetiva de pessoa jurídica e, via de consequência, em reparação de dano a este título”, diz a sentença. Dessa maneira, entendeu-se que as críticas da psicóloga eram exercício do direito à liberdade de expressão.

“Se de um lado o direito à liberdade de expressão faz surgir, em contrapartida, a consequência de reparar eventuais danos causados a terceiros (o que não se questiona), por outro lado essa mesma liberdade de opinião, em uma sociedade democrática, abrange o direito à crítica às instituições, ainda que severas. Tais críticas à atuação pública do Conselho Profissional são decorrência natural da atividade que desenvolve”, afirmou a sentença.

No entender da juíza, as críticas da psicóloga não constituíram atos ilícitos. “As críticas devem ser toleradas como exercício do direito de expressão e não podem ser consideradas ato ilícito”, diz a sentença, que cita ainda o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que disse que a liberdade de expressão “não existe para proteger apenas aquilo que seja humanista, aquilo que seja de bom gosto ou aquilo que seja inspirado”.

 

Histórico

O CRP/PR chegou a cassar a credencial de psicóloga de Lobo em 2014, alegando que ela prometia a “cura gay”, imiscuía princípios religiosos em seu atendimento psicológico e promovia a intolerância religiosa. A cassação foi anulada pela Justiça no mesmo ano em primeira instância e o desdobramento do caso chegou até o Supremo Tribunal Federal, que não deu seguimento a um último recurso interposto por Lobo, reconhecendo a legalidade do processo disciplinar-ético movido pela entidade. A psicóloga manteve a credencial, mas recebeu uma penalidade de censura pública.

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Segundo a entidade, o processo disciplinar ético instaurado contra Marisa tinha caráter sigiloso, de maneira que a instituição estava impedida de dar “maiores esclarecimentos ou fomentar qualquer discussão na mídia”. Enquanto isso, a psicóloga criticava com frequência o CRP/PR em seus perfis na internet.

Segundo o texto da sentença, “a divergência entre as partes teve início em meados de 2011, quando o Governo Federal estava na iminência de implementar o programa Escola sem Homofobia, tendo a ré expressado publicamente sua discordância com a distribuição do denominado ‘kit gay’ nas escolas, política que teve apoio do CRP/PR”.

Nessa época, Marisa foi intimada a esclarecer-se quanto à divulgação de serviço de psicologia com vinculação religiosa. Desde então, a psicóloga se diz “perseguida” por um conselho que, segundo ela, é “politicamente aparelhado”.

O texto da sentença deixa claro que a “conduta ético-profissional” de Lobo no que se refere ao processo de sua cassação não era objeto do presente processo. “O objeto, aqui, consiste unicamente em aferir se as manifestações da ré em redes sociais, criticando posturas e decisões do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região, importaram na prática ou não de ilícitos que possam ensejar a reparação pecuniária”, afirma o texto.

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