Item de proteção voltou a ser discutido depois que médico de Belo Horizonte ofereceu atestado para isentar o uso da máscara
Item de proteção voltou a ser discutido depois que médico de Belo Horizonte ofereceu atestado para isentar o uso da máscara| Foto: Bigstock

A obrigatoriedade do uso da máscara em ambientes públicos com o objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus está prevista na lei 14.019/20, e os brasileiros já se acostumaram com o item de proteção, bem como sabem dos benefícios associados a ela.

A máscara, porém, voltou a ser discutida nessa semana, depois que um médico de Belo Horizonte foi identificado nas redes sociais por oferecer atestados visando a isenção da obrigatoriedade do item em locais públicos. Sergio Marcussi, especialista em nutrologia e ginecologia, compartilhou pela rede social Twitter uma postagem em que afirmava: " Já emiti 20 atestados desse hoje. Vamos disseminando".

O especialista fez a afirmação ao compartilhar uma postagem do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), que diz: "Agora no aeroporto, entrei sem máscara e fui abordado uma vez. Expliquei que estou respaldado pela lei 14.019/20 art 3° §7°, com licença médica que me garante o não uso e continuei a missão. Essa focinheira ideológica tem que ser combatida." Na sequência, o deputado marcou o perfil do médico na rede social, que foi deletado após a repercussão do caso.

De acordo com outra publicação do deputado no seu perfil do Twitter, a justificativa para a isenção no uso do item seria por sentir "dor de cabeça devido ao aumento de CO2 no sangue". A informação, porém, está incorreta, visto que a máscara não causa redução na oxigenação dos tecidos, a chamada hipóxia.

O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) abriu uma sindicância para apurar a conduta do médico Sergio Marcussi, de acordo com informações do jornal Estado de Minas.

Sem máscara?

Ainda na lei 14.019/20, está previsto casos de dispensa do uso da máscara em locais públicos para alguns grupos de pessoas. São esses:

  • Pessoas com transtorno do espectro autista;
  • Pessoas com deficiência intelectual;
  • Pessoas com deficiência sensorial, ou qualquer outra deficiência que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial.

Para tais exceções, porém, a legislação prevê que deve haver uma declaração médica explicando a situação, e que ela pode ser obtida por meio digital. Há ainda o caso das crianças com menos de três anos que, pela idade, também não precisam fazer uso da máscara.

Benefícios comprovados

Sabe-se que a transmissão do novo coronavírus de uma pessoa para outra se dá por meio de gotículas expelidas quando se fala, canta, tosse ou espirra. Usar a máscara, portanto, reduz a quantidade de vírus que são jogados no ar durante esses processos, e isso é especialmente importante porque pessoas sem sintomas para a Covid-19 também podem disseminar o vírus sem saber.

Pesquisadores da Universidade da Califórnia, nos Estados Unidos, sugerem ainda, quando uma pessoa usando máscara é exposta ao vírus, ela receberia uma quantidade menor de vírus, podendo desenvolver formas mais leves da Covid-19. Assim, a máscara também poderia atuar como item de proteção para quem a usa, não apenas para quem estiver próximo da pessoa infectada.

Dos tipos de máscara disponíveis, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o uso da cirúrgica principalmente por profissionais da saúde, mas o restante da população deve usar máscaras de tecido, as chamadas caseiras. Além do item, outras medidas de proteção são indicadas para reduzir ainda mais o risco de contaminação, como:

  • Manter uma distância de pelo menos dois metros entre as pessoas;
  • Favorecer ambientes com ventilação;
  • Lavar as mãos com água e sabão, e álcool em gel;
  • Cobrir rosto com o braço durante espirro e tosse também devem ser incentivados.
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