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Foi o desejo de ter uma família grande que levou a servidora pública Carolina Figueiredo, de 34 anos, a procurar a Vara da Infância e Juventude da sua cidade. Ela mora com o marido e uma afilhada em Piraquara, na região metropolitana de Curitiba. O casal deseja adotar três crianças de até quatro anos de idade e há um ano e meio está na fila de espera do Cadastro Nacional de Adoção. Da entrega dos documentos ao órgão competente até o ingresso na fila, foram nove meses de preparação, que envolveram uma série de palestras e conversas com equipe especializada para avaliar se eles estavam aptos a adotar uma criança.

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A adoção de crianças no Brasil segue uma rigorosa cartilha para assegurar que esses menores serão bem cuidados por suas novas famílias. Simone Malucelli, professora de Direito da Família, Mediação e Direito das Sucessões na Pontifícia Universidade Católica do Paraná, explica que a decisão de adotar precisa ser muito bem pensada pelas famílias que desejam encarar o processo. É que, segundo ela, nem sempre quem se dispõe a adotar está realmente preparado.

Por esse motivo, a preparação para o ingresso no Cadastro Nacional é bastante rigorosa. “É um grande passo e é preciso ter o perfil. Por isso a exigência de que os candidatos participem de palestras preparatórias, recebam a visita dos assistentes sociais e conversem com os psicólogos. Essas pessoas compõem a equipe que irá organizar o processo a ser entregue ao juiz”, comenta.

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De acordo com Simone, é preciso cuidar das expectativas em relação à criança que se deseja adotar, para que o fim da longa espera na fila não se converta em uma experiência frustrante. A especialista diz que crianças ou bebês de até três anos, brancos e sem problemas de saúde ainda são os mais procurados. “Quanto mais elementos de expectativa, maior será a espera. Temos muitas crianças com mais idade e que aguardam por uma família também”, completa.

Para os interessados em adotar uma criança, Simone explica o passo-a-passo do procedimento:

  1. Decisão: é preciso que o candidato tenha plena convicção de que quer adotar uma criança.
  1. Documentação: é preciso ir à Vara de Infância e Juventude da sua cidade e pegar a lista de documentos necessários. As listas variam de cidade para cidade, mas em geral pedem os comprovantes de residência e rendimento, os antecedentes criminais e a comprovação de que a pessoa ou o casal é mentalmente saudável.
  1. Cursos de preparação: após a entrega dos documentos é preciso participar de uma série de palestras e cursos recomendados pelo Conselho Nacional de Justiça, e que contribuirão para a preparação da família que irá receber a criança.
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  1. Análise do perfil: a equipe da Vara de Infância e Juventude analisa se o candidato é sozinho ou se é casado. Para o candidato sozinho o rigor é maior do que para casais. Ainda, é preciso que a criança ou adolescente tenha pelo menos 16 anos de diferença do pretenso adotante. “Se no casal, um dos dois tiver mais de 16 anos de diferença de idade, de quem se deseja adotar, já vale. Já para o individual isso complica um pouco mais, porque somente a idade dele é que vai contar”, alerta Simone.
  1. Entrevistas e visitas: os candidatos a adotar uma criança passam por uma série de conversas com especialistas. Ainda, os assistentes sociais fazem visitas para conhecerem o ambiente em que a criança será inserida, avaliando se ele é saudável para recebê-la. Há casos em que os familiares dos candidatos também são entrevistados, já que a chegada da criança afeta a todos.
  1. Laudo: após todas as avaliações, a equipe especializada da Vara da Infância e Juventude, emite um laudo que é entregue ao Ministério Público e vai para o juiz, que então decide se a família está habilitada.
  1. Cadastro Nacional de Pretendentes: é a materialização da fila de espera. É para lá que vão os nomes habilitados pelos juízes em todo o país. A partir daí, de acordo com o perfil de cada candidato e a data de inscrição, é que acontece a adoção. “Dependendo do perfil, a espera pode durar mais de 10 anos. São raras as exceções de um ‘pulo’ na fila”, avisa Simone. “Por exemplo: se a criança tem alguma necessidade especial e entre os pretensos adotantes há um que seja especialista ou sinaliza que poderá fazer a diferença na vida dela, ele é privilegiado. Ou em casos culturais, quando a criança é quilombola e na fila há um casal quilombola também. Aí a criança vai para esse casal, pela facilidade de adaptação”, explica ela.

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