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Uma ação do Ministério Público da Bahia contra o monsenhor Jonas Abib, de 80 anos, fundador da comunidade católica Canção Nova, foi extinta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (29/11). Em 2008, o sacerdote foi acusado pelo MP de “discriminação religiosa”, devido a trechos críticos ao espiritismo, à umbanda e ao candomblé, contidos no livro “Sim, Sim, Não, Não – Reflexões de Cura e Libertação”, publicado em 2007.

Por 4 votos a 1, a Primeira Turma da Corte entendeu que a obra está protegida pela liberdade religiosa e de expressão. Apesar de criticarem trechos do livro, os ministros consideraram que não caberia uma punição.

Monsenhor Abib afirma num dos trechos da obra que, se no passado o demônio “se escondia por trás dos ídolos, hoje se esconde nos rituais e nas práticas do espiritismo, da umbanda, do candomblé e de outras formas de espiritismo”. Além disso, diz que pais e mães-de-santo são “vítimas” e “instrumentalizados por Satanás”. “A doutrina espírita é maligna, vem do maligno”, diz a obra.

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O padre ainda recomenda aos católicos que queimem e se desfaçam de livros espíritas, bem como imagens de Iemanjá, apresentados como “maldição” para a pessoa e sua família.

De acordo com o G1, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da ação, considerou o livro “intolerante, pedante e prepotente”, mas aceitou o argumento da defesa de que ele se volta para a comunidade católica e que não “ataca pessoas, mas ideias”.

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Fachin disse durante o julgamento que “ainda que, eventualmente, os dizeres possam sinalizar certa animosidade, não se explicita a mínima intenção de que os fiéis católicos procedam à escravização, exploração ou eliminação das pessoas adeptas ao espiritismo”.

Acompanharam Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. O único a divergir no julgamento foi Luiz Fux, que chamou a atenção para a necessidade de tolerância entre as religiões.

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