O objetivo é coibir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos
O objetivo é coibir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos| Foto: Bigstock

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas regras para a compra em farmácias de alguns medicamentos envolvidos em estudos no contexto da Covid-19. Entre eles, a cloroquina e hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina. A partir de agora, a venda sem receita estará proibida, de acordo com informações da Agência Brasil.

Segundo a agência, a lista dos medicamentos pode ser revista a qualquer momento para a adição de novas substâncias, caso seja necessário. As novas orientações foram publicadas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23).

Controle da compra

O objetivo, de acordo com a Anvisa, é impedir que a compra desses medicamentos se dê de forma indiscriminada, visto que as substâncias têm sido divulgadas como potencialmente benéficas contra a Covid-19. Inclusive, grupos de médicos no Brasil e no mundo têm feito uso desses medicamentos nas primeiras fases do tratamento da doença e se baseiam em estudos empíricos para pleitear sua adoção em protocolos de saúde pública.

Além disso, as novas regras vão colaborar na manutenção dos estoques desses medicamentos que são destinados a doenças para os quais a eficácia já está comprovada, como malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus (hidroxicloroquina); doenças parasitárias (nitazoxanida) e infecções parasitárias (ivermectina).

Como será a compra daqui para frente?

Para adquirir esses medicamentos em farmácias e drogarias, o paciente deverá ter em mãos uma receita médica em duas vias. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e somente poderá ser usada uma única vez.

Para as farmácias também haverá mudanças na escrituração dos medicamentos. Todos os medicamentos que contenham as substâncias listadas na norma estão sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), de acordo com informações da Agência Brasil.

Essa alteração já ocorria com os remédios que continham hidroxicloroquina e cloroquina, além da nitazoxanida, mas agora tem a adição da ivermectina às regras

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