STF/Secretaria de Comunicação| Foto:

Dentre as várias exposições pró-vida da audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos dias 3 e 4 de agosto, a do professor Hermes Rodrigues Nery resgatou o histórico das tentativas de legalização do aborto no mundo, denunciando as motivações dos grupos internacionais que promovem a prática. Nery também apontou o ativismo judicial como uma das estratégias para impor a agenda do aborto no Brasil, já que as pressões pró-aborto têm fracassado continuamente no Congresso Nacional. Especialista em Bioética e coordenador do Movimento Legislação e Vida, ele participou da audiência pública como representante da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família. Em entrevista ao Sempre Família, o professor teve a oportunidade de aprofundar alguns pontos expostos em sua explanação no STF. Confira:

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Sempre Família: Logo no início de sua explanação o senhor pontua que “historicamente o aborto foi reconhecido pelos seus agentes como o meio mais eficaz de controle populacional”.  E em seguida explica que essa foi uma falsa solução para a questão da pobreza. Por quê?

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Hermes Rodrigues Nery: Com o final da Segunda Guerra Mundial, houve a consolidação de grandes grupos de poder financeiro, imbuídos de neomalthusianismo e eugenismo, que trabalharam mais intensamente para difundir a mentalidade contraceptiva, associando o desenvolvimento das nações com o controle populacional. Tais grupos passaram a agir inclusive dentro da Organização das Nações Unidas (ONU), disseminando a falácia de que o crescimento demográfico é a causa da pobreza, e por isso era preciso investir em políticas visando a redução populacional. Os melhores estudos sobre essa questão são de Michel Schooyans (“La face cacheé de ONU”, “La ONU y la Globalizacion”, “Le crash démographique”, “L’ONU et ses conférences concernant les populations”). Sobre o Population Council, fundado em 1952, Schooyans explica que “esta instituição privada merece aqui ser mencionada em razão do papel que o grupo Rockefeller exerce, através deste Conselho e até hoje, sobre os programas demográficos dos Estados Unidos, da ONU e das suas agências, como de numerosas Organizações Não Governamentais (ONGs), entre as quais destaca-se a International Planned Parenthood Federation (IPPF)”. E acrescenta: “Já desde a Conferência de Bucareste (1974) emerge esta dimensão voluntarista e eugênica do controle demográfico, especialmente entre os pobres: tal controle exige uma ação sistemática. A estreita associação entre eugenismo e seleção artificial é frequentemente utilizada para ‘justificar’ e até mesmo financiar algumas partes dos programas da ONU, que têm por objetivo ‘conter’ as populações do mundo segundo critérios que discriminam os pobres”. Desde o Relatório Kissinger, também de 1974, tais grupos reconhecem o aborto como o meio mais eficaz de controle populacional.

 

SF: O que fizeram as mulheres na década de 50, quando diversos tipos de métodos contraceptivos começaram a surgir?

Hermes Rodrigues Nery: A Fundação Ford foi a que mais investiu no controle populacional durante toda a década de 50. Foram investidos mais de US$ 100 milhões até 1968 e boa parte desse valor era destinado às pesquisas com reprodução humana. O foco era buscar aprimorar cada vez mais métodos contraceptivos para motivar famílias menos numerosas. A Fundação Ford, como também o Conselho Populacional, teve um papel importante no desenvolvimento do DIU, que desde o início foi rechaçado pelas mulheres. Desde os anos 20 do século passado vinha se pesquisando sobre o assunto. Mas só depois da Segunda Guerra Mundial é que essas pesquisas avançaram. A partir de 1959, foram investidos pela Fundação Ford, mais de US$ 54 milhões, com estudos em vários países, chegando a mais de 700 trabalhos de especialistas nessa área. Além da Fundação Ford e do Conselho Populacional, também outros grupos atuaram nesse sentido: a Fundação Pathfinder, a IPPF, etc. A imposição do DIU foi um fracasso e um dos capítulos mais dolorosos para as mulheres (especialmente as pobres), forçadas por programas contraceptivos cujo “planejamento familiar” era apenas um eufemismo para disseminar a contracepção e a esterilização sob diversas formas. Foi justamente a resistência das mulheres a tais programas e métodos que levaram os pesquisadores financiados pelas fundações internacionais a reconhecerem a ineficácia de tais métodos, chegando à conclusão de que a prática do aborto seria o meio mais eficaz de controle populacional.

 

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SF: Com base no que conta qual fundamentação os defensores do aborto usaram para tentar tornar o aborto um direito humano?

Hermes Rodrigues Nery: Desde os anos 50, a IPPF já trabalhava o conceito eufemístico de “planejamento familiar” com métodos contraceptivos como direito humano, tornando isso evidente em sua 7ª Conferência Internacional, em 1963. Quatro anos depois, apresentava como tema de sua 8ª Conferência Internacional: “A Paternidade Planejada: um dever e um direito humano”. Foi a partir de então que se deu uma aproximação maior entre a IPPF e a ONU. No ano seguinte, o tema já se tornava explícito na própria ONU, que patrocinou a Conferência Internacional sobre Direitos Humanos, em Teerã, e aprovou uma resolução imbuída da ideologia antinatalista. Esta, por sua vez, utilizava a retórica falaciosa de redução populacional com desenvolvimento, dizendo que a “a taxa presente de crescimento populacional em algumas áreas do mundo dificulta a luta contra a fome e a pobreza, e em particular reduz as possibilidades de alcançar rapidamente níveis de vida adequados, assim debilitando a plena realização dos direitos humanos”. Estava se preparando assim a gradual perversão do conceito de direitos humanos, até chegar à aceitação do que hoje já é defendido por tais grupos: o aborto como direito humano.

Alicja Grzeskowiak explica que “o direito ao aborto foi definido e reconhecido pela primeira vez na sentença da Corte Suprema dos Estados Unidos, no conhecido caso Rose vs Wade, de 1973, para indicar a livre escolha de interromper a gravidez, afirmando que essa escolha constitui um direito da mulher. Na sentença norte-americana, o direito ao aborto foi reconhecido como parte do direito à privacidade. Só que mais tarde a evolução desse “direito” buscou a reconhecê-lo como direito autônomo da mulher e a colocá-lo como os direitos humanos fundamentais. E a este propósito tendem, já há muitos anos, os esforços de organizações internacionais sobre direitos humanos, sobretudo da ONU e de alguns grupos do Conselho de Europa e também da União Europeia”.

 

SF: O senhor fala também sobre a imposição de uma agenda aninatalista nos países membros da ONU. Segundo o senhor, essa agenda vai contra a soberania dos países. Por quê?

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Hermes Rodrigues Nery: Como a agenda do aborto vem de fora, ela acaba tentando minar a soberania nacional. Isso já foi motivo para requerermos uma CPI do aborto, no Congresso Nacional. Conversamos várias vezes com os deputados e eles chegaram até a fazer o requerimento de pedido de abertura da CPI do Aborto, mas infelizmente foi arquivado. Falta aos deputados mais vigor e determinação nesse sentido. Poucos se dispõem a enfrentar o problema, na raiz, que é o financiamento das iniciativas pró-aborto por fundações internacionais.

O fato é que desde 1996, com a Conferência de Glenn Cove, mais de 44 países foram pressionados por Comitês de Tratados de Direitos Humanos da ONU para legalizarem o aborto, a partir de uma interpretação ambígua e distorcida das leis internacionais, que de modo algum havia premissas para justificar tal prática. Mas com sutileza, criaram jurisprudência em brechas da legislação internacional, para aos poucos buscarem um embasamento jurídico que nunca existiu até então. Foi a partir de Glenn Cove que ficou decidida uma gradual jurisprudência, em nível internacional, que favorecesse o aborto. De lá para cá foi se impondo essa agenda nos países membros da ONU e também na América Latina, caracterizando assim explicitamente um atentado à nossa soberania nacional, pois a agenda do aborto vem de fora, é gestada e imposta de fora, por fundações e organismos internacionais que querem empreender um eficaz controle populacional.

Quem primeiro denunciou isso foi Christopher Smith, um parlamentar norte-americano, de Nova Jersey. Eu estive com ele em sua vinda ao Brasil, quando requeríamos dos deputados a abertura da CPI do Aborto. Ele nos muniu de informações precisas com dados concretos, números e valores dos investimentos feitos pelas fundações internacionais, e de como elas atuam nas agências da ONU, para criar normas de flexibilização de jurisprudência internacional, para balizar a agenda deles. Dessa forma, eles agem por dentro dos organismos da Nações Unidas, como por exemplo no Comitê de Direitos Humanos, e pressionam para a mudança dos padrões de comportamento nos governos dos países-membros que estejam obrigados a seguir os padrões da agenda deles. A ideologia de gênero e a agenda do aborto estão inseridas nesse contexto. É assim que avançam, fomentando hoje o ativismo judicial nos governos locais, como no caso do Brasil, para via judiciária conseguirem legalizar o aborto. Desta maneira esses grupos de poder agem de fora contra a nossa soberania nacional.

 

SF: E por que havia a expectativa de que o Brasil fosse o primeiro país da América Latina a legalizar o aborto?

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Hermes Rodrigues Nery: O primeiro país da América Latina a legalizar o aborto foi Cuba, em 1965. Mas no Relatório Kissinger, de 1974, o Brasil é considerado um dos países-chaves para a política de controle populacional, dadas as suas condições de país continental. Além do Brasil, a Colômbia também foi mencionada neste relatório, que diz no parágrafo 30, das páginas 14-15 que “a assistência para o controle populacional deve ser empregada principalmente nos países em desenvolvimento de maior e mais rápido crescimento. Estes países são: Índia, Bangladesh, Paquistão, Nigéria, México, Indonésia, Brasil, Filipinas, Tailândia, Egito, Turquia, Etiópia e Colômbia”. O relatório previa também que o Brasil teria cada vez maior influência na América Latina e era preciso conter o seu crescimento demográfico. O fato é que, passados mais de quarenta anos depois da publicação do relatório, as expectativas de que o Brasil pudesse legalizar o aborto mais facilmente foram frustradas. Isso porque desde os anos 80 o trabalho de vários grupos pró-vida levaram a escolas, a igrejas, aos parlamentos, informações sobre o que está por trás da agenda do aborto e esta conscientização foi crescendo, como também a constatação pelas pesquisas de opinião pública de que a maioria da população brasileira é contra o aborto. Essa expressiva rejeição do povo em relação ao aborto se mantém até hoje. Nem no Brasil e nem na Colômbia o aborto foi legalizado totalmente, como queriam as fundações. Na Colômbia houve, assim como no Brasil, o alargamento gradual a partir de casos de exceção. Aqui em nosso país as fundações internacionais não conseguiram aprovar a legalização do aborto no parlamento e então recorreram à judicialização da questão, que começou com a ADIN 3510, depois com a ADPF 54 e agora com a ADPF 442. Mas se vencermos esta batalha e conseguirmos evitar que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julguem procedente a ADPF 442, então ficará muito mais difícil para as fundações internacionais alcançarem seus objetivos. Trata-se na verdade, como bem disse o papa São João Paulo II, na Evangelium Vitae, de combate entre a cultura da morte contra a cultura da vida. E o Brasil pode fazer diferença nesta história, na vanguarda da defesa da vida, garantindo a inviolabilidade da vida humana desde a concepção até a morte natural.

 

SF: Em relação à ADPF 442 o senhor disse que ela surpreendeu a todos, por que não há uma controvérsia constitucional que justifique sua instauração. Pode-se dizer, então, que esta é mais uma estratégia de organismos internacionais para impor a agenda do aborto a todo custo?

Hermes Rodrigues Nery: Na abertura da audiência pública sobre a ADPF 442, para debater o aborto, a ministra Rosa Weber, que é a relatora, disse: “Toda questão submetida à apreciação do Judiciário merecerá uma resposta. Uma vez provocado, o Judiciário tem de se manifestar. Eu rememoro que a chamada ADPF 442 foi ajuizada por um partido político ao argumento de controvérsia constitucional relevante”. Ora, uma ADPF se justifica juridicamente, quando há uma questão de controvérsia constitucional, o que não houve na questão do aborto. Pelo contrário, a legislação atual permanece como a que foi aprovada pelos constituintes, em 1988, claro que somente incluído os casos de anencefalia, após a ADPF 54, e nunca houve contestação da constitucionalidade. Trata-se na verdade, de mais um comportamento astucioso dos promotores da agenda do aborto, para provocar o Judiciário a decidir o que não é da sua competência, pois cabe ao Congresso Nacional, que é poder constituinte, a deliberação da questão, o que já fez inúmeras vezes.

Cabe lembrar aqui o que disse o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, em seu voto na ADPF 54: “Não é lícito ao mais alto órgão judicante do País, a pretexto de empreender interpretação conforme a Constituição, envergar as vestes de legislador positivo, criando normas legais, mediante decisão pretoriana. Em outros termos, não é dado aos integrantes do poder judiciário, que carecem da unção legitimadora do voto popular, promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem”. Como as fundações não conseguiram fazer aprovar a legalização do aborto no Congresso Nacional, por que lá não passa, então levaram a questão para o Supremo Tribunal Federal e a ADPF 442 faz parte dessa estratégia de levar o STF a exorbitar de suas funções, acatando uma ADPF que inclusive não se justifica, porque não há controvérsia constitucional. Tudo isso mostra o quanto querem a todo custo impor a agenda do aborto em nosso País.

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SF: Uma outra questão apontada pelo senhor é a de que a judicialização do aborto levou ao ativismo judicial. Como evitar esse ativismo?

Hermes Rodrigues Nery: A judicialização da questão do aborto é uma violência institucional, pois compromete o equilíbrio que deve haver entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, pondo em risco inclusive a própria democracia. Nesse sentido o ativismo judicial deve ser combatido, pois trata-se de mais uma estratégia das fundações e organismos internacionais para minar a nossa soberania nacional, enfraquecendo a ação do Legislativo. É preciso, portanto, que o Congresso Nacional coloque um dique à volúpia do STF em querer legislar, transgredindo assim as prerrogativas constituintes do parlamento brasileiro. Para isso, está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 4754/2016 que estabelece como 6º crime de responsabilidade que pode ser cometido pelos Ministros do STF (aos já previstos no artigo 39 da Lei 1079/1950), que é o de “usurpar a competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo”. Trata-se de um Projeto de Lei da mais alta importância, que coloca limite ao STF quanto à prática do ativismo judicial. Esperamos que este Projeto de Lei seja aprovado o quanto antes, para evitar a judicialização do aborto, e garantir assim o direito à vida como primeiro e principal de todos os direitos humanos, pois queremos o Brasil desenvolvido a partir da promoção do seu capital humano. Queremos um Brasil promotor da cultura da vida.

 

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