O parto, realizado de forma humanizada, deve levar em consideração a tomada de decisões baseada em evidências científicas.
O parto, realizado de forma humanizada, deve levar em consideração a tomada de decisões baseada em evidências científicas.| Foto: Bigstock

O parto, realizado de forma humanizada, deve levar em consideração a tomada de decisões baseada em evidências científicas, colocando a gestante no papel de protagonista. “O momento do nascimento de uma criança não deve ser considerado apenas como um evento médico, mas também social e familiar, tamanha sua importância”, acredita Juliana Chalupe Amado, médica ginecologista e obstetra do Grupo Nascer. 

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Além disso, deve oportunizar a possibilidade de uma equipe multiprofissional que preste assistência em diferentes esferas à gestante e sua família, como psicóloga, enfermeira obstétrica, doula e pediatra, exemplifica a médica. “Portanto, considerando o protagonismo da gestante, ela detém o direito de tomar as decisões que desejar e adaptar os procedimentos à sua vontade, desde que não incorra em nenhum risco de morte”, destaca a médica.

Condutas inadequadas 

Manobra de Kristeller, ocitocina sem indicação, episiotomia, assim como outras práticas adotadas no momento do parto sem o consentimento da gestante, e sem indicação baseada em evidências científicas, são condutas que podem transformar um dos momentos de maior alegria para família em um grande trauma, principalmente à gestante.

Práticas conhecidas também como violência obstétrica são as condutas inadequadas que podem ser causadas de forma verbal, física ou, inclusive, com a tomada de decisões fora da ética e dos protocolos de boas práticas clínicas, explica Juliana. “São todas aquelas agressões que a mulher sofre no período do ciclo gravídico puerperal, no dia do parto do seu bebê, incluindo após o seu nascimento. Uma gestante pode inclusive sentir-se mal atendida e violentada dentro de um cenário que outra não foi”, conta ela.

Como evitar os desrespeitos à vontade da gestante? 

Além de procurar conhecer os procedimentos do parto e as indicações de cada intervenção, recomenda-se às gestantes que busquem informações de qualidade sobre os profissionais que a acompanharão e o local escolhido para o nascimento do bebê.

Conhecendo os protocolos assistenciais e as rotinas do serviço, a gestante poderá, discutindo com o profissional de saúde, fazer o plano de parto, disponibilizado pela maioria das maternidades, inclusive pelo SUS, a fim de garantir o cumprimento de suas vontades.

“Se for contratada uma equipe particular, a gestante pode firmar todos os combinados durante a assistência pré-natal. E se for uma equipe de plantão, pode ir à maternidade de referência e registrar os seus desejos, aceitos dentro da prática clínica, por escrito no plano de parto, alinhando sua expectativa com a possibilidade de oferta do lugar”, orienta Juliana.

Podem ser adotadas condutas médicas sem o consentimento da mãe? 

Assim como qualquer outro caso clínico, a paciente deve ser informada e consentir com toda e qualquer intervenção médica, inclusive para que a gestante possa participar e sentir-se bem cuidada em relação às condutas da equipe.

Contudo, nos casos emergenciais, desde que haja risco iminente de morte, o profissional pode adotar as condutas que achar necessário sem consentimento e explicação pormenorizada à paciente.

Em alguns casos, segundo explica Juliana, não há tempo para que seja feita a explicação, detalhamento do procedimento e consentimento, portanto o profissional deve adotar a melhor conduta para o momento, evitando o óbito da mãe ou do bebê. “No entanto, mesmo dentro desses procedimentos de urgência e emergência que podem ser tomados sem ter o consentimento expresso da paciente, devem ser feitos dentro de uma boa prática clínica”, alerta a especialista.

O direito da gestante 

Além dos direitos assegurados pela legislação, deve ser assegurado à gestante um atendimento cordial e com boas práticas clínicas, a permanência de um acompanhante durante todo o processo do trabalho de parto, parto e pós-parto.

Nos casos de descumprimento dos direitos da gestante, sentindo-se violentada, a Federação de Ginecologia e Obstetrícia indica que a paciente registre o ocorrido junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado onde foi atendida, para que, após apuradas as inadequações das condutas, o profissional seja responsabilizado.

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