Foto: reprodução/Facebook/Leônidas Cavalcanti
Foto: reprodução/Facebook/Leônidas Cavalcanti| Foto:

A família de Christine Rondon (30) e Leônidas Cavalcante (33), ambos servidores públicos no Rio Grande do Sul, dobrou recentemente com a chegada dos gêmeos Theo e Heitor. Os meninos nasceram em setembro, prematuros, depois que Christine foi internada por causa de alguns riscos que apareceram na gestação. O casal percebeu cedo que a nova rotina com os bebês seria bastante trabalhosa, por isso, duas semanas antes do parto, ela recorreu à justiça para garantir a presença do marido em casa, além dos 15 dias previstos para os servidores do estado. Eles conseguiram então seis meses.

Christine, que é advogada, recorreu à colega Sirlanda Selau para entrar com o pedido na Justiça. Foi então, que o juiz Roberto Coutinho Borba, do Juizado Especial da Fazenda Pública, da cidade de Alvorada, concedeu a Leônidas, que é delegado, a equiparação do prazo de seu afastamento, ao maior período de licença-maternidade. Em entrevista ao Gaúcha ZH, a mãe comemorou a conquista. “Não vejo um cenário melhor para essa transição do que a gente junto” disse.

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A decisão tomada por Borba pondera sobre o princípio da legalidade com o princípio do melhor interesse da criança e proteção constitucional da família. O documento menciona inclusive um caso semelhante que aconteceu no ano passado, em Santa Catarina, quando um servidor federal obteve o mesmo benefício, conseguindo assim, acompanhar os primeiros meses das filhas gêmeas.

Sirlanda explica que a decisão tem caráter inédito no estado, porque não há no estatuto do servidor estadual a previsão de equiparação das licenças maternidade e paternidade e nem mesmo dos 180 dias de licença para o pai.  “Acho importante o debate não só no sentido do dever do pai, mas sobre o direito das crianças de conviverem com os dois genitores”, comentou ela, também em entrevista do Gaúcha ZH.

De acordo com a Constituição Federal, o período de licença garantido ao pais quando seus filhos nascem é de apenas cinco dias. Mas desde 2016, após a sanção da Lei 13.257/2016, as empresas que estejam inscritas no Programa Empresa Cidadã podem oferecer a seus trabalhadores uma licença-paternidade de 20 dias.

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Decisão foi providencial

A publicação da decisão do juizado ocorreu três dias antes da data em que Leônidas deveria voltar ao trabalho. Sua rotina como delegado inclui plantões de 24 horas e já nos primeiros dias de vida dos gêmeos ficou evidente a falta que ele faria em casa para auxiliar Christine. Após a cesárea, ela teve uma recuperação difícil, o que exigiu que uma semana a mais no hospital. “Ela ficou bastante debilitada, então, eu tive de aprender tudo a jato”, conta Leônidas. Agora, com seis meses de licença garantidas a cada um, o casal pode se dividir melhor nas tarefas de cuidado diário com os bebês: ele cuida da comida, ela das roupas, e ambos se revezam no carinho com os pequenos.

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