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O presidente do Equador, Rafael Correa, vetou parcialmente a Lei de Gestão da Identidade e dos Dados Civis, recentemente aprovada pela Assembleia Nacional, reafirmando o seu “não” a qualquer modificação constitucional que possibilite o casamento homossexual e a adoção por parte de casais homossexuais.

O presidente se disse insatisfeito com 61 dos 103 artigos que compõem a lei, isso porque o conceito de casamento usado no texto é o de “união entre pessoas”, subvertendo o modo como o matrimônio é definido pela Constituição do país. Correa sublinhou que “é necessário precisar, como na Constituição e no Código Civil, que o casamento é um contrato que ocorre apenas entre um homem e uma mulher”.

Correa inseriu essa definição em muitos dos artigos modificados da nova lei. No artigo 46, incluiu a frase que diz que a adoção cabe aos casais de sexos complementares, pondo fim às dúvidas sobre um possível debate sobre a adoção por parte de homossexuais. Os casais do mesmo sexo que adotarem crianças em países onde isso é permitido não poderão registrá-los como seus filhos no Equador.

O presidente, contudo, aprovou o trecho que traça a diferença entre sexo e gênero no documento de identidade, dando aos transgêneros a possibilidade de mudar a informação sobre o gênero, mas não sobre o sexo. O presidente também acrescentou uma exigência a mais para que esse procedimento seja legítimo. Será necessária a presença de duas pessoas que testemunhem que há uma “identidade de gênero contrária ao sexo do requerente” e impossibilitando uma nova mudança em menos de dois anos.

O projeto de lei volta agora à Assembleia Geral, que deve decidir se opta pelo texto emendado pelo presidente ou pelo texto original. Em todo caso, é necessária a aprovação de dois terços do Parlamento para que a lei entre em vigor.

Com informações de Il Portale della Famiglia

Colaborou: Felipe Koller

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