Também conhecida como licença gala, esse direito estabelecido pela CLT dá aos funcionários pelo menos três dias de descanso após o casamento.
Também conhecida como licença gala, esse direito estabelecido pela CLT dá aos funcionários pelo menos três dias de descanso após o casamento.| Foto: Bigstock

Com casamento marcado e viagem de lua de mel prevista, a professora Lindsey Santos procurou sua coordenadora com antecedência para solicitar um direito que todos têm, mas poucos conhecem: a licença gala. “Falei com ela, acertamos quem ficaria no meu lugar naquele período e ganhei meus dias de folga logo após a celebração”, conta a curitibana, que precisou apenas mostrar a certidão de casamento no retorno ao trabalho. “Foi bem tranquilo”.

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De acordo com o advogado Rodrigo Hahn, esse direito conhecido como licença casamento é garantido pelo Artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que o empregado se ausente do serviço sem prejuízo de salário por até três dias consecutivos devido ao matrimônio. “Então, se o evento acontecer no domingo, por exemplo, esses dias serão contados a partir da segunda-feira”, explica.

Segundo ele, o descanso nesse caso terminaria na quarta-feira. No entanto, servidores públicos e outros profissionais como bancários, por exemplo, podem ter direito a períodos maiores de licença devido a convenções coletivas ou regras específicas da categoria. Inclusive “o artigo 320 da CLT deixa claro que a licença gala pode chegar a nove dias para professores”, informa o advogado.

Por isso, ele orienta o funcionário a entrar em contato com seu sindicato para verificar se há alteração do benefício para sua profissão e também conversar com o empregador para tirar dúvidas. “Tudo com antecedência para que a situação seja definida com clareza e para que a função do indivíduo não fique desguarnecida”.

O ideal, de acordo com a gestora de recursos humanos Bruna Derevetzki, é avisar o setor de RH assim que a celebração for agendada no cartório. “Principalmente porque a maioria das empresas leva em consideração a dispensa a partir da data do casamento civil, exigindo apresentação da certidão de casamento na volta ao trabalho”, explica.

Além disso, ela ressalta que a contagem dos dias pode variar, já que algumas companhias entendem que o fim de semana faz parte dos três dias consecutivos, enquanto outras empresas contam apenas dias úteis.

“Então, se o casamento civil for agendado para sexta-feira, por exemplo, a dispensa já pode iniciar nessa data e considerar sábado e domingo, com retorno do funcionário na segunda”, explica Bruna, ao afirmar que a conversa com o gestor é essencial para tentar um acordo nesses casos.

E o mesmo vale para situações em que a celebração no cartório está agendada para sexta-feira, mas a cerimônia religiosa será apenas no sábado ou domingo. “Nada impede que o funcionário peça ao patrão que considere sua licença a partir do evento religioso”, afirma a gestora de recursos humanos. “Mas, lembre-se que esse é um acordo feito entre empregado e empregador”.

Por fim, é possível também emendar férias, feriados e até mesmo banco de horas para que os dias de descanso aumentem. No entanto, as férias precisam começar antes ou após os dias da licença. “Por isso a importância de comunicar a empresa com antecedência para organizar bem as datas e aproveitar da melhor maneira esse benefício”, finaliza.

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