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O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu nota nesta terça-feira (10/07) negando a informação que circulou nas redes sociais de que se posicionaria a favor da legalização do aborto por meio da ADPF 442, a ação protocolada pelo PSOL que pede ao Supremo Tribunal Federal que passe por cima das atribuições do Congresso e imponha a descriminalização da prática via Judiciário.

A nota não deixa claro se o CFM apoia ou rejeita a legalização em si, mas enfatiza que essa discussão deve se dar no Poder Legislativo.

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Acreditem, tendo em vista o histórico do CFM, é uma vitória e tanto. Em 2013, sob outra gestão – excessivamente próxima da então presidente Dilma -, o CFM havia se manifestado, sem pudor algum, a favor do aborto por conta das discussões em torno da reforma do Código Penal – que sequer estava no plenário e ainda era debatido apenas em comissões. A argumentação da época, aliás, abriu mão dos termos médicos ou científicos e cedeu ao raso clichê de que “mulheres ricas fazem aborto, então mulheres pobres têm que poder fazer”. Foi uma fase de decadência na instituição.

Obrigado, atual diretoria do CFM, pela demonstração de bom senso.

 

Leiam a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Com respeito à interrupção antecipada da gestação, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece publicamente que não se manifestou a favor do aborto.

Preocupada com a repercussão de notícias inverídicas e posições relacionadas à temática do aborto, a Autarquia entende que ela deve ser discutida de forma ampla, isenta e autônoma pelo Congresso Nacional, responsável pela atualização do Código Penal Brasileiro, levando-se em consideração aspectos complexos e relevantes.

Dentre eles, estão: riscos à vida ou à saúde da gestante; casos de gravidez resultante de violação da dignidade sexual ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; diagnóstico no feto de anencefalia ou de outras doenças/anomalias que inviabilizem a vida; e questões relacionadas ao aborto como problema de saúde pública.

Finalmente, no entendimento do CFM, a decisão a ser tomada pelo Poder Legislativo e, posteriormente, sancionada pela Presidência da República, deve considerar aspectos éticos e bioéticos; científicos; epidemiológicos; sociais; e jurídicos, tendo como parâmetros os compromissos do Estado com a proteção aos direitos humanos e à vida.

Brasília, 10 de julho de 2018.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

Acesse o documento.

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