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Um juiz de João Pessoa, na Paraíba, rejeitou no último dia 14, o pedido de um casal para abortar o próprio filho que estava com 22 semanas de gestação. De acordo com Marcos William de Oliveira, juiz titular do 2º Tribunal do Júri da cidade, não há qualquer aspecto clínico e mesmo jurídico, para que o aborto fosse autorizado.

O que acontece é que, segundo a documentação e exames anexados entregues pelo casal, o bebê apresenta megabexiga, por causa de uma obstrução das vias urinárias, e displasia renal bilateral grave, que pode evoluir para uma hipoplasia pulmonar. No pedido do casal, a hipoplasia pulmonar, condição que impede o desenvolvimento correto dos pulmões, foi comparada à gravidade da anencefalia, devido à possibilidade da morte do bebê após o parto. Apesar da comparação, elas não são a mesma coisa e esse é um dos pontos que levou o juiz a negar o pedido.

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Em sua decisão, Marcos William observou que o aborto e a eutanásia violam o direito natural à vida, principalmente quando são contra insuficientes (como o bebê em questão), e ainda se apoiou na Declaração Universal dos Direitos da Criança, na Convenção Americana sobre Diretos Humanos, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), e nos códigos Civil e Penal brasileiros. Ele ainda explicou que as possibilidades previstas na legislação brasileira –  quando a vida da gestante corre risco e quando a gravidez resultou de estupro por ela sofrido -, e o aborto com autorização judicial, no caso de anencéfalos, não cabe no pedido feito pelo casal.

Já nos aspectos clínicos da situação e diante dos documentos apresentados, o juiz atentou para o fato de que a megabexiga e a displasia renal têm tratamento após o nascimento. Além disso, não haveria nada que comprovasse que o bebê esteja em sofrimento ou que dê 100% de garantia de que o quadro irá evoluir para a morte certa ainda na barriga da mãe.

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Para o juiz Marcos William, essa situação implica no fato de que ele tem chance de nascer vivo, receber tratamento especializado e ser uma criança normal, diferentemente dos casos de anencefalia, onde o bebê é privado do órgão que lhe permite o raciocínio lógico. O juiz ressaltou ainda que, de acordo com a literatura médica, em casos como esse, se a gestação chegar à 28ª semana, o bebê terá grande chance de sobreviver. Em relação à hipoplasia pulmonar o juiz aponta que ela não se desenvolveu e, caso não se desenvolva, se o bebê nascer vivo poderá fazer o tratamento específico, fora do útero.

Por não apresentar concretamente qualquer risco à mãe e por não ter sido apresentado qualquer documento que comprove a possibilidade de morte do bebê, poucos minutos após o nascimento, o pedido foi negado. O juiz ainda lembrou que mesmo no caso de anencéfalos, o Supremo Tribunal Federal não instituiu a obrigatoriedade da interrupção, mas, sim, deu à mulher a possibilidade de escolha.

 

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Colaborou: Angélica Favretto.

 

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