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Com a publicação da exortação apostólica pós-sinodal Amoris Laetitia, “A alegria do amor”, muitos meios de comunicação destacaram que o papa abriu as portas para que pessoas que estão em segunda união possam comungar. Outros disseram que não mudou nada. Afinal, o que aconteceu? Entenda a questão em cinco passos:

 

  1. Disciplina é diferente de doutrina

Há quem diga que nada mudou porque a doutrina da Igreja não pode mudar. É verdade, não pode. Mas a disciplina pode. A doutrina é aquilo que faz parte do anúncio da fé cristã sobre Deus e sobre o homem. A disciplina são regimentos internos que podem ser alterados. Por exemplo, a obrigatoriedade do celibato para os que desejam o sacerdócio e os tempos e os modos de fazer jejum são disciplinas: há padres casados na Igreja (no Oriente e entre os ex-anglicanos convertidos) e as leis sobre o jejum são só um mínimo que a Igreja estabelece para orientar a prática. Mas o valor do celibato e do jejum são doutrina: nunca a Igreja vai dizer que esses elementos não são importantes.

Mas e a comunhão aos recasados, é doutrina ou disciplina? Há dois elementos doutrinais na questão: 1) o adultério é um pecado objetivamente grave; 2) quem está em pecado grave não pode receber a comunhão eucarística (deve se confessar e sair da situação de pecado em que vive). Por isso, alguns dizem que a proibição da comunhão aos recasados seria algo doutrinal, já que quem casa sacramentalmente e depois se divorcia e se une a outra pessoa está em uma situação de adultério – como diz o próprio Jesus, no Evangelho de Mateus. E então?

 

  1. Situação objetiva de pecado

A questão está no fato de que um pecado pode ser objetivamente grave, mas devido a diversos elementos, pode ser que a pessoa não esteja pecando ao realizá-lo. Como assim? Explica o Catecismo da Igreja Católica (de 1992): “A imputabilidade e responsabilidade de um ato podem ser diminuídas, e até anuladas, pela ignorância, a inadvertência, a violência, o medo, os hábitos, as afeições desordenadas e outros fatores psíquicos ou sociais” (n. 1735). Alguém forçado a cometer um ato de violência, por exemplo, não pode responder por esse ato com a mesma responsabilidade que alguém que o comete livremente, porque lhe falta liberdade.

É o que pode acontecer com um casal que vive em segunda união. Diversos fatores – da pressão social à instabilidade afetiva, da lentidão dos processos canônicos de declaração de nulidade matrimonial ao dever de criar os filhos em uma família unida – podem fazer com que eles não possam ser culpabilizados pelo ato objetivamente pecaminoso de coabitar com uma nova pessoa, sendo já casado de forma indissolúvel. Ou seja, há casos em que um casal de segunda união não está vivendo em pecado grave. Logo, a proibição da comunhão aos recasados é assunto de disciplina, não de doutrina.

 

  1. A graça

Buscar a Deus e viver em sua amizade, evitando o pecado, é o que chamamos de viver na graça. Um casal de segunda união, dependendo da sua situação, pode viver na graça. Bento XVI já dava a entender isso, no Encontro Mundial das Famílias de 2012, em Milão. Ele falava, sobre os divorciados recasados: “É muito importante também que sintam que a Eucaristia é verdadeira e participam nela se realmente entram em comunhão com o Corpo de Cristo. Mesmo sem a recepção ‘corporal’ do Sacramento, podemos estar, espiritualmente, unidos a Cristo no seu Corpo.” Ora, se alguém está unido a Cristo, vive na graça, porque a graça é a união com Deus em Jesus Cristo.

É o que afirma o papa Francisco na exortação: “Por causa dos condicionalismos ou dos fatores atenuantes, é possível que uma pessoa, no meio duma situação objetiva de pecado – mas subjetivamente não seja culpável ou não o seja plenamente –, possa viver em graça de Deus, possa amar e possa também crescer na vida de graça e de caridade, recebendo para isso a ajuda da Igreja” (n. 305). Embora a situação de segunda união não seja a ideal – e o papa o reafirma algumas vezes – isso não significa que ela represente, em todos os casos, uma situação objetiva de afastamento de Deus.

 

  1. A possibilidade de comungar

É aqui que entrou a questão da Eucaristia: mesmo que muita gente tenha achado que a possibilidade da comunhão aos recasados tenha sido uma das principais questões dos sínodos sobre a família, para o papa tratou-se de uma questão secundária, à qual ele respondeu com uma simples nota de rodapé, referente ao trecho que citamos acima: “Em certos casos, poderia haver também a ajuda dos sacramentos. Por isso, aos sacerdotes, lembro que o confessionário não deve ser uma câmara de tortura, mas o lugar da misericórdia do Senhor. E de igual modo assinalo que a Eucaristia não é um prêmio para os perfeitos, mas um remédio generoso e um alimento para os fracos.”

A lógica é simples: se a pessoa está vivendo na graça de Deus, por que não poderia receber a Eucaristia? A questão mais difícil é saber se de fato aquela situação de um casal específico representa um caso em que houve atenuantes de culpa. Por isso, Francisco deixa claro que não quer emitir nenhuma normativa canônica a esse respeito, porque a variedade das situações é muito ampla (n. 300). O papa dá algumas orientações para um discernimento adequado, mas esse é um processo que deve ser feito no foro íntimo entre um casal e um padre que os acompanhe. Havendo a percepção de que não se pode imputar culpabilidade naquele caso e que o casal busca viver em união com Cristo, receber a Eucaristia seria, sim, uma possibilidade válida.

 

  1. A letra e o espírito: o trunfo de Francisco

“É mesquinho deter-se a considerar apenas se o agir duma pessoa corresponde ou não a uma lei ou norma geral, porque isto não basta para discernir e assegurar uma plena fidelidade a Deus na existência concreta de um ser humano” (n. 304), escreve Francisco. A grande sacada do papa foi dar primazia à busca de comunhão com Deus. Ele poderia – como foi sugerido – ter criado canonicamente um percurso penitencial para permitir que os casais de segunda união comunguem. Porém, se o fizesse, estaria burocratizando mais ainda o acesso aos sacramentos: muitos poderiam fazer o dito percurso sem experimentá-lo e vivenciá-lo desde dentro como um caminho de conversão e busca da santidade – assim como boa parte dos que hoje participam de um curso de preparação para o matrimônio ou para o batismo de um afilhado, por exemplo.

A “letra”, a lei, nesse caso, só criaria mais problemas. Francisco optou pelo espírito: a busca sincera de realizar a vontade de Deus. E o papa deixa tudo muito claro: a primazia da busca da vontade de Deus é fundamental, diz ele, “para evitar o grave risco de mensagens equivocadas, como a ideia de que algum sacerdote pode conceder rapidamente ‘exceções’ ou de que há pessoas que podem obter privilégios sacramentais em troca de favores. Quando uma pessoa responsável e discreta, que não pretende colocar os seus desejos acima do bem comum da Igreja, se encontra com um pastor que sabe reconhecer a seriedade da questão que tem entre mãos, evita-se o risco de que um certo discernimento leve a pensar que a Igreja sustente uma moral dupla” (n. 300). Não é possível compreender a resposta de Francisco em termos de “permissão”, “proibição”, “irregularidade” e “liberação” porque a preocupação dele é justamente a de não entender as coisas de modo legalista, mas viver um processo de conversão verdadeiro, total, em busca da comunhão com Deus em Jesus Cristo.

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