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Sabia que, no caso de perceber que seu filho está aprendendo sobre algum conceito sexual controverso ou assunto que agrida suas convicções morais, você pode fazer uma notificação extrajudicial contra a escola? É esse direito que o procurador regional da república Guilherme Schelb tem ensinado pais de todo o país a utilizar de forma mais frequente e correta. Schelb disponibilizou em seu site um modelo desse tipo de notificação que pode ser copiado e compartilhado.

O procurador recomenda que o documento seja utilizado de maneira estratégica, sem a intenção de constranger ou afrontar a escola. Ele explica, inclusive, que é importante os pais lerem com atenção o que está escrito na notificação, para que compreendam exatamente quais são seus direitos e deveres, assim como os da escola.

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Schelb recomenda ainda que haja uma conversa entre os pais estejam se sentindo lesados pelos conteúdos expostos em sala, para que juntos possam ver a melhor forma de abordar a instituição sobre o assunto. Essa conversa prévia contribui para a organização do ato, permitindo que cada faça corretamente sua própria notificação, mas que a entrega ao diretor ocorra em grupo, preferencialmente numa reunião agendada.

O original do documento fica com a escola e uma cópia rubricada ou assinada pelo diretor deve ser guardada com algum dos pais como comprovante de entrega. É preciso constar o nome legível no documento, seja por meio de um carimbo ou escrito à mão.

No caso de impossibilidade da entrega ou mesmo a recusa da direção da instituição em receber a notificação, os pais podem recorrer a duas opções: enviar o documento via Correios, com aviso de recebimento (AR), tanto para o diretor quanto para o professor que acusado de expor conteúdos considerados impróprios em sala de aula; ou enviar a notificação via Cartório de Títulos e Documentos (conforme art.160 da Lei de Registros Públicos). Da mesma maneira como se tivesse sido entregue em mãos, é preciso guardar as cópias com recibos de entrega assinados.

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É importante que os recibos de entrega sejam guardados, porque no caso de a escola continuar tendo as mesmas atitudes, mesmo após a notificação, os pais poderão propor uma ação judicial contra o professor ou diretor, para reparação de perdas e danos. Para solicitar a indenização, tem de se comprovar que a instituição ou o professor desobedeceram a notificação, valendo como prova filmagens, confecção de cartazes, passeatas, filmes e apresentações de teatro, por exemplo.

 

Confira o modelo de notificação extrajudicial que pais de alunos podem utilizar:

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

 

Ilmo. Sr. Diretor

Professor___________________

Escola _____________________

(Estado), (cidade), ________ de _____________________de 20___.

 

Prezado Diretor (nome completo)

 

Eu, (nome completo pai/mãe ou o responsável), na qualidade de responsável legal pelo(a) Aluno(a) (nome completo e data de nascimento), matriculado nessa Ilustre instituição de ensino, cursando a série (identificar) na classe (descrever), conforme prescrito em Lei, venho informar o seguinte:

O Código Civil Brasileiro determina que o indivíduo só adquire a capacidade civil plena, ou seja, poderá praticar todos os atos da vida em sociedade, ao completar 18 anos. O Código Penal proíbe a realização ou indução de qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos, presumindo-se tal prática em ato de violência.

É de conhecimento geral, o debate nacional sobre a IDEOLOGIA DE GÊNERO e várias outras propostas de apresentação a alunos menores em escolas, tanto públicas quanto particulares, sobre temas relacionados aos comportamentos sexuais (homossexualismo, bissexualismo, transsexualismo, etc.) e ainda relativos à sexualidade de pessoas adultas, como a prostituição, masturbação, entre outros atos libidinosos.

Vale ressaltar que a lei brasileira veda expressamente apresentar mensagens de natureza pornográfica, obscena ou imprópria a crianças e adolescentes, consoante determina o ECA, artigos 78 e 79 e o Código Penal,  artigo 218-A.

Conforme dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos, o qual a nação brasileira é signatária, em seu Artigo 12 – 4. OS PAIS, E QUANDO FOR O CASO OS TUTORES, TÊM O DIREITO A QUE SEUS FILHOS OU PUPILOS RECEBAM A EDUCAÇÃO RELIGIOSA E MORAL QUE ESTEJA DE ACORDO COM SUAS PRÓPRIAS CONVICÇÕES.

Assim, é direito incontestável dos pais a `formação moral e religiosa de seus filhos. Tal direito é chancelado pela mais alta Corte de nossa nação, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;

E mais, o Código Civil determina que os pais têm o dever e a responsabilidade pelo sustento material e moral de seus filhos, e ainda, o dever de criá-los e educá-los:

 

Art. 1.634- Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

 

I – dirigir-lhes a criação e a educação;

 

Os pais também têm o ônus de arcar civilmente com o pagamento de indenização pelos atos danosos a terceiros que os filhos menores praticarem, conforme determina o Código Civil:

 

Art. 932-São também responsáveis pela reparação civil:

 

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

 

Por sua vez, a responsabilidade das instituições de ensino é objetiva (independente de culpa). Assim, a escola que violar, incluindo seus membros diretores, professores e demais funcionários, por qualquer meio, os direitos pétreos dos pais, poderá ser acionada judicialmente por danos morais face à violação da formação psicológica do menor, sem prejuízo da responsabilidade penal.

 

O Estatuto da criança e adolescente (ECA) exige que toda informação/ou publicação dirigida a criança, inclusive livros didáticos, respeitem os valores éticos da família:

 

Art. 79- As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.)

 

A Constituição Federal não só reconhece como protege tais direitos, em razão da fragilidade psicológica da criança e do adolescente. (Artigos 21, XVI, 220 e 227)

Todas as instituições de ensino são subordinadas à Constituição e às leis, sendo passiveis de controle e repreensão jurisdicional.

 

Por tudo quanto exposto e informado, é a presente, para NOTIFICAR V.Sa. e aos ILUSTRES PROFESSORES QUE COMPÕEM O QUADRO DOCENTE desta instituição de Ensino, que: NÃO CONCORDO COM A IDEOLOGIA DE GÊNERO E NÃO AUTORIZO, SEM MEU E EXPRESSO CONSENTIMENTO, COM RESPEITO AO MEU DIREITO LEGAL NA FORMAÇÃO MORAL DE MEU FILHO(A), RESPEITANDO A SUA FRAGILIDADE PSICOLÓGICA E CONDIÇÃO DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO, A APRESENTAÇÃO DESTES TEMAS RELACIONADOS AOS COMPORTAMENTOS SEXUAIS (HOMOSSEXUALISMO, BISSEXUALISMO, TRANSSEXUALISMO, ETC.) E AINDA TEMAS RELATIVOS À SEXUALIDADE ADULTA, COMO PROSTITUIÇÃO, MASTURBAÇÃO, ENTRE OUTROS ATOS LIBIDINOSOS, A MEU FILHO(A), AINDA QUE DE FORMA ILUSTRATIVA OU INFORMATIVA, SEJA POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO OU ORIENTAÇÃO, ATRAVÉS DE VÍDEOS, EXPOSIÇÃO VERBAL, MÚSICA, LIVRO DE LITERATURA OU MATERIAL DIDÁTICO.

Assim, ficam os Ilustres NOTIFICADOS, de tudo quanto acima exposto, sendo a mesma, útil para que V.Sa., Professores, Funcionários e Prestadores de Serviço, possam se proteger de políticas públicas e materiais didáticos ilegais e abusivos, deixando bem esclarecido que a responsabilidade civil e criminal é pessoal, ou seja, todas as pessoas que participarem ou livremente concorrerem, de alguma forma, para a prática ilícita sofrem as punições legais.

 

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(NOME DO PAI/MÃE OU RESPONSÁVEL LEGAL)

 

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