Segundo a Medida Provisória 1108, pais de crianças com até quatro anos têm prioridade às vagas que permitem o teletrabalho.| Foto: Arquivo pessoal/Gisele Zimmermann
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Quem tem filhos sabe a correria que é acordar cedo para se arrumar, preparar as crianças, deixá-las na escola e seguir para o trabalho torcendo para o trânsito colaborar. “Para piorar, meu pequeno ainda tinha crises de bronquiolite, porque saíamos todo dia às 6 horas da manhã, no frio”, relata a contadora Leiliane Carla Peres, que precisou até levar o bebê algumas vezes ao escritório para cuidar dele.

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No entanto, assim que Davi completou 11 meses, a curitibana e seus colegas foram encaminhados para o home office, um regime de trabalho que ainda era incomum, mas que logo mostraria resultados positivos. “Pude ficar mais perto do meu filho e conciliar melhor as tarefas do escritório e da vida pessoal”, afirma a mulher, que iniciou o serviço remoto em março de 2020 e continua nessa modalidade atualmente.

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E essa pode se tornar a realidade de muitos funcionários com filhos pequenos, devido à Medida Provisória 1108, sancionada em março deste ano. De acordo com o advogado Rodrigo Hahn, a MP afirma que pais de crianças com até 4 anos de idade têm prioridade às vagas que permitem trabalho remoto dentro das empresas. “Uma medida que valoriza a aproximação e o cuidado com a família”, afirma.

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A contadora Leiliane aproveita o trabalho remoto para ficar mais tempo com o filho Davi. Foto: Arquivo pessoal/Leiliane Peres

Segundo ele, a regra está no Artigo 75-F e também é válida para colaboradores com crianças sob guarda judicial. No entanto, engloba apenas empresas e funções que possibilitem o teletrabalho. “Ou seja, nos casos em que o funcionário consegue desempenhar suas atividades fora das dependências do empregador com uso de tecnologias de informação e de comunicação”.

Nessas situações, Rodrigo orienta o funcionário a conversar com seu gestor e realizar a solicitação. “Lembrando que, nos casos positivos, o trabalho em home office não significa estar à disposição do empregador por 24 horas”, pontua, ao alertar que é preciso ter equilíbrio e respeitar a prestação de serviço por jornada, produção ou por tarefas.

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Além disso, o comparecimento às dependências do empregador em determinados dias para a realização de alguma atividade que exija sua presença no estabelecimento não descaracteriza o regime de serviço remoto. “E, como se trata de uma Medida Provisória, ela pode ser convertida em lei, ser prorrogada ou até cair nas próximas semanas”, informa o advogado. “É importante estar atento”.

Enquanto isso, quem tem a possibilidade de trabalhar em home office com os filhos garante que a adaptação demora um pouco, mas é gratificante. “Precisei da ajuda da minha mãe e da minha sogra para cuidarem da minha filha de 1 ano enquanto eu trabalhava dentro do quarto”, relata a analista Gisele Zimmermann da Silva.

Segundo ela, a filha bateu muitas vezes na porta chorando e chamando “mamãe”, e era difícil ouvir aquilo durante reuniões que não podiam ser interrompidas. “Eu dava um beijo nela nos intervalos entre uma reunião e outra, almoçávamos juntas, e logo ela entendeu que a mamãe estava trabalhando”.

Com isso, Gisele acompanhou a filha em cada desafio e teve a oportunidade de ver os primeiros passos da menina, ouvir suas primeiras palavras e estar presente nesses anos tão importantes. “Isso, com certeza, não tem preço que pague”, garante.

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