Esses direitos previstos pela CLT possibilitam que o pai acompanhe consultas de pré-natal da companheira e leve seu filho de até seis anos ao médico| Foto: Bigstock
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Pouco conhecidos, dois benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) incentivam o homem a participar de forma mais ativa no cuidado com os filhos desde a gestação. “É um direito que aproxima pai e criança, fortalecendo o laço que precisa existir entre eles desde cedo”, afirma o advogado Rodrigo Hahn.

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Especialista em direito do trabalho, ele explica que o inciso 10 do Artigo 473 da CLT foi incluído com a Reforma Trabalhista de 2016 e possibilita que o funcionário falte até dois dias para acompanhar consultas e exames realizados pela companheira durante a gravidez. “Isso dá ao pai, por exemplo, a chance de estar presente nas tão esperadas ecografias do bebê”.

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Além disso, o inciso 11 da mesma lei garante que os empregados — homens e mulheres — tenham uma falta abonada anualmente para levar filho ao médico. “Essa é uma política pública relacionada à primeira infância”, explica Rodrigo, ao citar o período entre nascimento e os seis anos de idade, quando os vínculos e o cuidado recebido em áreas como saúde impactam em todo o desenvolvimento da criança.

No entanto, um dia anual para o pai e outro para a mãe acompanhar o filho ao médico nem sempre é suficiente. “Então, nos casos em que forem necessários mais exames ou até internamento, será preciso conversar diretamente com os gestores da empresa”, indica o gerente de Recursos Humanos, Ricardo Bonatto.

Bonatto explica que diversas companhias têm acordos internos que disponibilizam mais tempo para o funcionário se dedicar à saúde da criança. “Há empresas, por exemplo, que aceitam até 14 dias de falta justificada no caso de internação de um filho”, comenta, ao afirmar que o funcionário ainda pode estender o período usando seu banco de horas ou férias.

Além disso, Bonatto ressalta que o mesmo pode ocorrer com pais que desejam acompanhar sua esposa grávida nas consultas e exames. “Lembrando que essa lei cita apenas relações de casamento ou união estável, mas acordos sindicais costumam oferecer o direito a todo pai biológico, mesmo que não tenha relação conjugal com a gestante”.

Como usar?

Então, para usufruir do benefício, o colaborador deve avisar seu gestor com antecedência nos casos de consultas agendadas ou realizar esse contato o quanto antes por e-mail ou telefone nas situações emergenciais. “E, durante a consulta, peça ao médico um atestado de acompanhamento, que é diferente daquele entregue ao paciente”, informa o gerente de RH, ao lembrar que o documento deverá ser entregue ao setor responsável da empresa.

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