CFM autoriza telemedicina no Brasil durante pandemia
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Em caráter excepcional e enquanto durar a "batalha de combate ao contágio da Covid-19", o Conselho Federal de Medicina anunciou, no início da noite desta quinta-feira (19), que liberará a telemedicina no Brasil.

De acordo com ofício, encaminhado ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, o conselho "reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina". A entidade detalha que a telemedicina inclui, conforme a Resolução CFM nº 1.643, de 26 de agosto de 2002:

  • Teleorientação: para que os profissionais realizem, à distância, a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
  • Telemonitoramento: monitoramento ou vigência, à distância, de parâmetros de saúde e/ou doença, realizado sob orientação e supervisão médica;
  • Teleinterconsulta: troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

Na última terça-feira (17), em coletiva, o ministro Mandetta já havia sinalizado que o país deveria se preparar para utilizar a telemedicina durante o período da pandemia da Covid-19.

"Vamos utilizar de toda a potencialidade da telemedicina, ela não será somente de médico a médico, será aberta de maneira geral as pessoas poderem fazer consultas tendo do outro lado profissional de saúde capacitado para poder fazer o manejo clinico", disse o ministro.

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