Garantido pela Constituição, a licença paternidade dá direito de 5 a 120 dias para acompanhar filho biológico ou adotivo.
Micchel Willian aproveitou o benefício da licença paternidade para acompanhar os primeiros dias de vida do seu bebê: “algo inesquecível”.| Foto: Arquivo pessoal/Micchel Willian

Assim que soube a data prevista para o nascimento do pequeno Gael, o paranaense Micchel Willian Gonçalves contou a novidade aos colegas do trabalho e começou a se preparar para os cuidados que teria em tempo integral com o recém-nascido.

“Isso por causa da licença paternidade”, comenta o vidraceiro, ao lembrar que foi dispensado do serviço durante os primeiros dias de vida do bebê para dedicar-se em tempo integral à esposa e ao menino. “Algo inesquecível”.

Siga o Sempre Família no Instagram!

Segundo ele, além da emoção de acompanhar o nascimento da criança e de registrá-la no cartório, as folgas remuneradas também lhe deram oportunidade de segurar seu bebezinho no colo muitas vezes, aproveitar os momentos com ele e garantir que estivesse bem nas primeiras noites.

“É uma preocupação tão grande que eu não conseguia dormir, com medo de ele se engasgar ou de algo diferente acontecer”, recorda. “Eu estava aprendendo a amar alguém mais do que a mim mesmo”.

Como surgiu a lei

E foi pensando em criar esse vínculo entre pai e filho que a legislação brasileira passou a oferecer, desde 1988, a licença paternidade de cinco dias para que o homem se aproxime do seu bebê logo após o nascimento.

“Antes, o artigo 473 da CLT previa apenas um dia, só para registrar a criança”, relata o advogado trabalhista Rodrigo Hahn, ao citar que a mudança favoreceu a aproximação familiar nesse momento, beneficiando recém-nascido, a mãe e o próprio pai.

Ainda de acordo com o advogado, o benefício começa a contar no primeiro dia útil após o nascimento e é válido para o trabalhador urbano ou rural – casado, ou não, com a mãe do bebê. “Lembrando que situações de adoção ou de guarda judicial também têm acesso à licença”, explica Rodrigo. “E o período pode se estender para até 120 dias para o homem que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de uma criança”.

Esse período estendido para quatro meses é oferecido somente para adotantes ou para quem precisa cuidar sozinho do filho devido à morte da mãe nos primeiros dias de vida do bebê. No entanto, o gestor de Recursos Humanos Ricardo Bonatto explica que acordos empresariais ou de sindicatos também podem aumentar alguns dias na licença tradicional. “Para isso, é importante conversar com o empregador e verificar se há algum acordo assim na empresa”, orienta.

Além disso, o período para servidores públicos pode chegar a 15 dias, enquanto companhias que aderem ao programa governamental “Empresa Cidadã” estendem o prazo para 20. Só que “para aderir a esse programa, a firma precisa ser tributada com lucro real para reduzir do seu imposto o valor pago ao empregado nos dias de prorrogação da licença”, explica Ricardo, ao informar que a lei faz exigências para o uso desse benefício estendido.

Uma das solicitações, segundo o gestor, é assistir a um programa de orientação sobre paternidade responsável em alguma instituição de ensino ou igreja que ofereça certificado ou comprovante de participação. “E você precisa ajudar nos cuidados da criança durante todo o período, sem exercer nenhuma atividade remunerada”, completa.

Ele ressalta ainda que essa solicitação da licença de 20 dias precisa ser realizada até dois dias úteis após o parto e que, assim como nos outros casos de licença paternidade, o funcionário deve apresentar a certidão de nascimento da criança assim que retornar ao trabalho.

Deixe sua opinião