Julgamento do homeschooling é adiado no STF
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O Supremo Tribunal Federal não julgou a constitucionalidade do homeschooling como estava previsto para ocorrer nesta quinta-feira, dia 30.

A sessão foi inciada com os votos dos ministros Celso de Melo e Carmem Lúcia sobre a questão da terceirização de todas as atividades empresariais, em continuação ao julgamento iniciado na quarta-feira, e após também outra ação ainda foi discutida e julgada pelos onze ministros.

Em função do adiantado da hora, o recurso especial que trata da Educação Domiciliar nem chegou ter o seu julgamento iniciado, e até agora não foi incluído na pauta das sessões da próxima semana.

Confirmando a expectativa de que este tema deverá mesmo ser julgado em breve, o ministro Roberto Barroso publicou um despacho manifestando-se contra a solicitação do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal e da Advocacia Geral da União, que pleiteavam a suspensão do julgamento para a realização de audiência pública sobre o homeschooling.

Veja o texto do despacho do relator do processo:

“Tratam-se de petições da União e do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal para sugerir a realização de audiências públicas para ouvir os atores do sistema educacional e jurídico brasileiro a repeito da educação domiciliar. Nada a prover. Pedi pauta para o julgamento da matéria em 02 de agosto de 2017, tendo a liberação do processo para inclusão em pauta sido publicada em 08 de agosto de 2017. Não cabe apresentação de sugestões após a inclusão do feito em pauta. “

 

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