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Uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia apontou que não é ilegal proibir o uso de símbolos religiosos no local de trabalho. A sentença, determinada no último dia 14, respondeu a uma consulta do Tribunal de Anulação da Bélgica sobre o caso de uma recepcionista muçulmana que, depois de três anos na mesma empresa, foi demitida ao dizer que pretendia passar a trabalhar com o véu islâmico.

A empresa em questão alegou que todos os seus empregados estão proibidos de portar “de modo visível símbolos religiosos, políticos e filosóficos”. A funcionária começou a trabalhar ali em 2003, quando a norma era apenas uma indicação que não constava por escrito em nenhum regulamento. Três anos depois, a mulher anunciou sua intenção de usar o véu, ao que a empresa respondeu que “não toleraria” essa decisão. Só então o regulamento interno foi modificado.

A corte, que tem sede em Luxemburgo, concluiu que se a norma interna de uma empresa privada veta o uso de qualquer sinal religioso visível, não se trata de uma “discriminação direta”. Considerou ainda que pode acontecer “discriminação indireta” se a proibição “aparentemente neutra” ocasione uma desvantagem particular a fiéis de determinada religião.

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Ainda assim, o tribunal determinou que essa discriminação indireta pode ser “justificada objetivamente” se a medida responder a um regime de “neutralidade política, filosófica e religiosa” nas relações da empresa com seus clientes e se a sua aplicação se der através de “meios adequados e necessários”.

A decisão especificou ainda que, caso não haja uma norma interna que limite os símbolos, pode-se considerar discriminação quando um empresário atenda o desejo de um cliente que não quer ser atendido por uma funcionária que use o véu islâmico. Sem um código interno já existente, “somente em pouquíssimas circunstâncias uma característica ligada à religião pode constituir um requisito profissional essencial e determinante”, advertiu a corte.

O tribunal determinou essa última questão ao analisar o caso de uma mulher muçulmana que foi contratada por uma empresa francesa depois de um período de experiência em que já usava o véu, mas foi demitida depois de se negar a retirá-lo como pediu a empresa, diante da queixa de um cliente.

 

Com informações de Infocatolica.

 

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