Foto: Agência Câmara
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Em mais uma etapa de nossa série de entrevistas com os expositores pró-vida da audiência pública sobre o aborto que o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou no início de agosto, o Sempre Família conversou com a doutora Janaína Paschoal, advogada e professora da Universidade de São Paulo (USP). A jurista falou sobre o atual ordenamento jurídico a respeito do aborto e sobre políticas públicas que poderiam desestimular o aborto.

Janaína é atualmente candidata a deputada estadual em São Paulo pelo Partido Social Liberal (PSL) – depois de ter recusado ser candidata à vice-presidência na chapa de Jair Bolsonaro, por preferir se manter na capital paulista com a família. Ela é conhecida por ter sido a coautora do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), entregue em 2015 ao então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB-RJ) e julgado procedente pelas duas casas do Congresso no ano seguinte. Confira a entrevista:

 

Sempre Família: A senhora citou durante a audiência que não há mulheres presas por aborto no Brasil e que se costuma, caso por caso, suspender os processos abertos pelo crime de aborto. Apontou ainda a possibilidade de que o STF forneça, nessa discussão, orientação para que essa suspensão seja feita sempre já no início de cada procedimento. Isso corresponderia, na prática, à descriminalização do aborto no Brasil?

Janaína Paschoal: Não, isso não corresponderia à descriminalização, pois o ordenamento já prevê tal suspensão para os crimes cuja pena mínima prevista não ultrapassa um ano. Há quem entenda que, nos casos de crimes de competência do júri, o juiz singular não poderia aplicar a medida como faz para outros crimes com idênticas penas, por isso eu fiz a ponderação. Mas não é descriminalização, pois há processo e ele fica suspenso, mediante condições.

 

SF: Outra possibilidade apontada pela senhora foi a de que o STF oriente os profissionais da saúde a resguardarem o sigilo ao atender casos de aborto, desativando os dispositivos legais que obrigam o médico a noticiar esse tipo de crime. Como se concretizaria essa ideia?

JP: O STF tem poder para baixar até mesmo uma súmula, deixando claro que médicos não poderão ser punidos por resguardar o sigilo de suas pacientes. Os vários conselhos de Medicina já se posicionam nesse sentido, porém alguns médicos ficam em dúvida.

 

SF: A senhora frisou que “talvez seja o momento de mostrar o quão especiais são essas mulheres” que optam por gestar a criança indesejada e entregá-la para adoção. Que políticas poderiam ser desenvolvidas para favorecer essa opção?

JP: O programa de entrega legal já existe e há legislação a respeito. Só é necessário divulgar e combater o preconceito contra as mulheres que decidem entregar seus bebês. Essas mulheres devem ser reconhecidas por terem a coragem de assumir que não têm condições de criar e, ainda assim, levar a gestação adiante. Elas estão pensando na vida do bebê e na felicidade da família que vai receber esse bebê. É uma questão de mudança de mentalidade. Existe uma mentalidade tão pró-aborto posta que falar em prevenção à gravidez, e em dar para adoção, virou quase um pecado.

 

SF: A senhora elogiou a nossa legislação por ser “extremamente ponderada”, “tão delicada e cuidadosa que modifica as consequências [dos crimes contra a vida] conforme o momento dessa mesma vida”, e que o PSOL, com a ADPF, estaria defendendo a retirada total da proteção legal da vida intrauterina. O que a senhora pensa de propostas que tentam tornar mais rigorosa a punição para o crime de aborto?

JP: A nossa legislação é condizente com os princípios do direito penal, que deve agir, mas não da mesma forma em todas as circunstâncias. A lei protege a vida intrauterina, mas reconhece que há situações especiais. É uma lei boa e entendo que deve ser mantida. Uma proibição total tem mais a ver com a visão religiosa do que com a jurídica. A minha posição é jurídica. Se não fosse, eu não defenderia os métodos contraceptivos.

 

SF: A senhora criticou o argumento utilizado pelo PSOL que faz referência à gravidez indesejada entre meninas de 10 a 14 anos, que a nossa legislação já entenderia como estupro e, portanto, permitiria o aborto nesses casos. Segundo a sua exposição, esse argumento “normaliza a vida sexual entre crianças”. Na sua opinião, que tipo de política pública poderia combater esse problema?

JP: Eu sinto que existe um movimento muito forte para antecipar o início da vida sexual. Falar em planejamento familiar aos 10 anos é um acinte! Esse tema não é para essa faixa etária. O PSOL não move um dedo para mudar a realidade dos bailes funk, em que meninas são estimuladas a entrar sem calcinha. Isso não é proteger, isso é instrumentalizar. Vamos prevenir, antes da gravidez, o sexo precoce. O que está ocorrendo é o contrário. Estão estimulando. Só as clínicas de aborto lucrarão com tudo isso!

 

SF: A senhora citou que decisões como o habeas corpus coletivo concedido pelo STF às presas gestantes e políticas como a licença-maternidade se baseiam precisamente na proteção à vida intrauterina. A senhora acredita ser necessário tornar mais explícita a proteção a essa fase da vida no ordenamento jurídico brasileiro?

JP: Eu entendo que o ordenamento já é bem claro: só precisa ser observado. A ADPF 442 não tem nenhum respaldo jurídico. O PSOL confunde um desejo seu com um direito. Ainda incorre no grave erro de falar em nome de todas as mulheres negras, pobres, indígenas, lésbicas e homens trans. Gostaria de saber onde está a procuração.

 

Assista à exposição de Janaína Paschoal na audiência pública sobre aborto no STF:

 

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