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Em votação realizada na última sexta-feira (11/09), o parlamento britânico rejeitou legalizar o suicídio assistido na Inglaterra e no País de Gales. O placar da votação na Câmara dos Comuns ficou em 330 para os que disseram não à legitimação da prática e 118 aos favoráveis.

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O projeto rejeitado foi proposto pelo parlamentar trabalhista Rob Marris que usou o termo “morte digna” para defendê-lo. O texto previa que médicos receitassem doses letais de determinadas drogas para que o paciente as ingerisse por conta própria, sem auxílio de profissionais. Diferente da eutanásia, quando é a equipe médica que põe fim à vida do requerente, o texto da proposta previa que a morte do paciente seria apenas observada por dois médicos e um juiz.

Segundo a imprensa britânica, desde 2014 a comunidade médica do Reino Unido se mobilizava para que a chamada “lei do direito de morrer” não fosse aprovada. Em entrevista à BBC, o médico Peter Sauders, diretor da organização Care Not Killing (Cuidar, Não Matar), comemorou a rejeição da proposta afirmando que a legislação atual sobre suicídio existe para proteger doentes, idosos, deficientes e deprimidos. Uma mudança como a que estava prevista facilitaria a “exploração e a coerção de pretensos agressores”.

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Com a derrota do projeto, continua a valer na Inglaterra e no País de Gales a lei que pune com 14 anos de prisão qualquer um que ajude ou encoraje outra pessoa a pôr fim à própria vida. As outras nações integrantes do Reino Unido mantêm certa unidade sobre a questão. A Irlanda do Norte dispõe de legislação semelhante à da Inglaterra, enquanto na Escócia o ato de ajudar outra pessoa a se matar é equiparado ao homicídio.

No mundo

Em todo o mundo, os únicos países com legislações que permitem a prática são Holanda, Bélgica e Suíça. Nos Estados Unidos, apenas cinco dos 50 estados legalizaram o ato.

No Brasil, Código Penal classifica o suicídio assistido como um crime contra a vida. A prática é tipificada no artigo 122, definindo-a como o ato de “induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar auxílio para que o faça”. O crime pode resultar em pena de dois a seis anos de prisão quando o ato é consumado, e de um a três anos caso isso não ocorra, mas resulte em lesão corporal grave.