Foto: Arquivo Pessoal
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O artigo da Constituição Federal que outorga à família especial proteção do Estado, colocando-a como base da sociedade, fundamentou uma decisão judicial que reuniu uma família que viveu meio ano separada. Júlia Pittelkow e Rafael Montes, funcionários respectivamente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Banco do Brasil em Macapá, entraram com um pedido de transferência quando as duas filhas do casal precisaram de um tratamento médico de que a cidade não dispunha. O de Júlia foi aceito, mas o de Rafael não.

Aos quatro meses, a pequena Beatriz sofreu um choque anafilático provocado pela proteína do leite de vaca, necessitando de uso de adrenalina para a reversão do quadro. Ao completar um ano, a sensibilidade se expandiu para outros grupos alimentares e se tornou uma alergia alimentar múltipla. Sua irmã mais nova, Isabela, apresentou quadro semelhante. “Nossas filhas sofriam gravíssimos problemas de saúde e precisavam ser atendidas por uma equipe médica especializada, mas a cidade em que morávamos não oferecia essa assistência”, contou Júlia ao blog Papo de Concurseiro, do Correio Braziliense.

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O casal pediu então transferência para Goiânia, sua cidade de origem. Júlia não encontrou barreira no Judiciário Federal e fez uma permuta para trabalhar no Tribunal Regional Eleitoral de Goiânia, mas Rafael teve seu pedido recusado inúmeras vezes pelo Banco do Brasil. O banco chegou a afirmar que Macapá possuía estrutura para tratar doenças infantojuvenis e que Rafael tinha condições de arcar com o tratamento, amparado pelo plano de saúde da instituição, embora o casal dissesse só ter encontrado duas alergistas na cidade – nenhuma credenciada ao plano.

“Para Júlia foi mais fácil, porque pedidos de remoção, segundo a Lei 8.112, são possíveis e não precisam de ajuizamento de ação. Já para Rafael, que é empregado público celetista, não há essa possibilidade prevista em lei”, disse o advogado contratado pelo casal, João Prudêncio Neto. “Então, pedimos a equiparação dele a um servidor estatutário devido à separação da esposa e à saúde das filhas”.

Até que o resultado da ação saísse, porém, o casal passou seis meses separados, já que o tratamento das meninas não podia esperar. Júlia, aliás, descobriu-se grávida pouco depois de deixar o Amapá. “Realmente, foi um período muito difícil. Estava sozinha em Goiânia, com duas filhas pequenas e adoentadas, grávida pela terceira vez e longe do meu esposo”, conta ela.

 

O julgamento

O caso foi julgado pela juíza do trabalho Anna Laura Pereira. A magistrada reconheceu que a rede de hospitais da região, mesmo a particular, é precária, e que a permanência de Rafael em Macapá inviabilizava a convivência do pai com as crianças. Ela fundamentou a sua decisão no artigo 226 da Constituição Federal, que garante à família especial proteção do Estado, colocando-a como base da sociedade, sendo inadmissível que se dilacerem os laços familiares que unem pais e filhos.

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Hoje, a família vive em Goiânia. Júlia e Rafael trabalham na mesma rua, bem perto de casa. “Felizmente, ele conseguiu chegar a tempo. Mesmo assim, devido a tanto problema, logo após o nascimento do Fábio, fui diagnosticada com depressão e precisei ser medicada”, conta a mãe.

“Agora, é só felicidade. Meu marido foi lotado em uma boa agência e minhas filhas são acompanhadas de perto pelo pediatra, duas alergistas e um gastropediatra. A intolerância vem regredindo. As professoras até falam que elas estão se desenvolvendo melhor com a presença de ambos os pais, tanto na alimentação quanto na interação social”, comemora ela.

De acordo com a defesa do casal, a decisão foi a terceira do Brasil a equiparar um celetista a um estatutário para que os princípios e valores da família fossem mais importantes que os interesses econômicos de um órgão do tamanho do banco em questão.

 

Com informação de Papo de Concurseiro.

 

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