A Educação Domiciliar saiu vencedora na primeira parte do julgamento no STF
| Foto:

Como um roteiro de um filme de suspense, assim foi a primeira parte do julgamento do Recurso Especial que poderá conceder ao homeschooling o status de prática educacional constitucional, o que significa o fim da imposição de frequência escolar a filhos de famílias educadoras.

O julgamento foi suspenso após o voto favorável do relator Ministro Roberto Barroso, e deverá ser retomado na sessão do STF da próxima quarta-feira. Veja a seguir um resumo do que aconteceu.

Um novo tema de última hora

Toda a expectativa pelo início do julgamento foi frustrada quando a presidente do STF, Ministra Carmem Lúcia, acolheu um pedido e incluiu uma demanda entre a prefeitura de Belo Horizonte e a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, que foi julgada antes do recurso relatado pelo ministro Barroso. Mas foi interessante observar que a presidente fez questão de ressaltar  a importância e grande repercussão do tema seguinte, a educação domiciliar, além de afirmar que trabalhariam até mais tarde se fosse necessário para dar a devida atenção ao tema.

Sustentação oral segura por parte da ANED

Após a introdução do tema pelo relator, o advogado Gustavo Sabóia subiu à tribuna e apresentou uma sustentação oral segura e bem elaborada, em nome da Associação Nacional de Educação Domiciliar, entidade representativa das famílias educadoras brasileiras, e que foi admitida no processo como parte profundamente interessada na demanda surgida a partir da apelação de uma família da serra gaúcha. O advogado apresentou dados estatísticos favoráveis ao homeschooling, além de discorrer sobre as motivações das famílias e refutar argumentos contrários como o mito da socialização.

Alegações contrárias inconsistentes

Os representantes da Associação de Procuradores e da Advocacia Geral da União, utilizaram a sustentação oral para apresentar críticas e argumentos já conhecidos contra o homeschooling. Socialização, dificuldade de supervisão, prejuízo às crianças e adoção de método estrangeiro inadequado à realidade nacional, foram algumas das armas utilizadas na tentativa de convencer os ministros a negaram o direito familiar de propiciar aos filhos uma educação não escolarizada. Apresentando a escola com um perfil distante do que se vê na maioria dos municípios brasileiros, e com grande ênfase na possível capacidade de socializar nos intervalos e nas atividades extra classe, preocuparam-se em estabelecê-la como se fosse a única forma legal e viável de transmitir conhecimentos, algo fácil de ser desconstruído.

PGR quase imparcial

A manifestação seguinte coube ao representante da Procuradoria Geral da República, que mesmo com um conteúdo essencialmente contrário, em alguns momentos acabou por combater não intencionalmente algumas críticas colocadas pelos oradores anteriores, por exemplo quando afirmou que a educação domiciliar não é uma inovação, mas um retorno a uma prática já amplamente executada  e admitida no Brasil mesmo antes da Constituição de 1988, como uma atuação capaz de suprir eficazmente atribuições não cumpridas pelo Estado.

O magnífico voto do relator

O ministro Roberto Barroso então apresentou seu relatório, recheado de menções ao êxito do homeschooling, citando a experiência de muitos países de primeiro mundo incluindo a Finlândia, que mesmo sendo detentora dos melhores resultados nos testes internacionais, aprova e concede a liberdade às famílias para a escolha da educação domiciliar. Ressaltando que uma minoria de países proíbe expressamente o homeschooling, Barroso rebateu um a um todos os argumentos contrários, louvando o desprendimento e a dedicação das famílias optantes, e considerando a educação domiciliar como uma modalidade completamente adequada às exigências constitucionais.

“Por trás das motivações dos pais, está preocupação genuína com o desenvolvimento educacional pleno e adequado. Nenhum pai ou mãe faz essa opção, muito mais trabalhosa, por preguiça. Há razões relevantes e legítimas para que essa opção seja respeitada pelo ordenamento constitucional… Não trabalho pela presunção de que pais optem pelo ensino domiciliar para tornar seus filhos piores ou infelizes”, afirmou o ministro.

Ao final apresentou uma proposta de requisitos provisórios até que uma regulamentação pela via legislativa defina critérios definitivos.

Ainda faltam os votos de dez ministros, e algum item ou requisito do relatório do ministro Roberto Barroso ainda poderá ser modificado, mas a expectativa que já era boa, agora tornou-se muito mais favorável. É esperar para ver!

Deixe sua opinião