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Depois de a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ter apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 24 de agosto, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pedindo a liberação do aborto para gestantes com o vírus zika, a relatora designada para o caso, a ministra do STF Cármen Lúcia, pediu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), do Senado e da Advocacia-Geral da União (AGU) antes de dar prosseguimento à ação.

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Tanto a PGR quanto o Senado e a AGU apresentaram a opinião de que a Anadep não tem legitimidade para apresentar esse tipo de ação, uma vez que não trata de interesses dos próprios defensores públicos. Porém, enquanto a PGR opinou que, caso o julgamento prossiga, a interrupção da gravidez deve ser permitida em casos de zika, a AGU – em nome da Presidência da República – e o Senado se demonstraram contrários à proposta.

PGR defende que a continuação da gravidez não deve ser imposta

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Na avaliação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, obrigar a mulher com zika a seguir com a gravidez prejudica sua saúde psíquica e equivale a um ato de tortura. Segundo ele, as grávidas devem ter a opção de querer continuar ou não com a gestação nesses casos. Além de defender a possibilidade de interrupção da gravidez nessa situação, o parecer propõe a realização de audiências públicas para debater o tema e pede que o governo federal apresente em 90 dias uma proposta de reformulação do plano de combate ao vírus no País.

“Isso não significa desvalor à vida humana ou à das pessoas com deficiência – até porque não se está criando imposição de interrupção da gravidez. A decisão será, sempre, da gestante, diante do diagnóstico de infecção pelo vírus. Trata-se simplesmente do reconhecimento de que tomar a reprodução humana como dever, nessas condições, é impor às mulheres autêntico estado de tortura, imenso sofrimento mental”, escreveu Janot.

Para a Presidência da República, a interrupção da gestação é “frontalmente violadora ao direito à vida”

Em sua resposta, a AGU considera a interrupção da gestação como “frontalmente violadora ao direito à vida”. Como a microcefalia não leva necessariamente à morte da criança, a AGU entende que não cabe permitir o aborto nesses casos. O órgão avalia que, embora uma criança cuja mãe tenha sido infectada pelo vírus zika durante a gestação possa apresentar danos neurológicos e limitações corporais severas, “sua vida é viável e merece ser resguardada diante da garantia constitucional insculpida no artigo 5° da Carta de 1988″. O documento é assinado por Fábio Medina, Advogado-geral da União até a sua demissão nesta sexta-feira (09/09), e pela então secretária-geral de contencioso do órgão, Grace Mendonça, que o substituiu no comando da AGU.

Senado diz que liberação do aborto nesse caso seria “eugenia” e “involução civilizatória”

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Em documento entregue ao STF, o Senado se posicionou contra a liberação do aborto para mulheres grávidas infectadas com o vírus zika. Segundo os advogados do Senado, permitir a interrupção da gestação nesses casos abre as portas para a eugenia, ou seja, uma seleção dos melhores indivíduos e o descarte dos que possuem características não desejadas. Seria, assim, uma “involução civilizatória”. O documento também destaca que a legislação brasileira protege o direito à vida desde a concepção e conclui que “é induvidoso que o nascituro goza de especial proteção no ordenamento jurídico”, citando inclusive tratados internacionais assinados pelo Brasil.

O texto ainda sublinha que liberar o aborto nesses casos via decisão do STF seria intervir em atribuições do Poder Legislativo. Segundo os advogados do Senado, as disposições do Código Penal relativas ao aborto permanecem vigentes, mesmo depois de mais de 75 anos da sua edição, “não por mera omissão ou distração, mas pela vontade da maioria do Congresso Nacional”. O documento cita pesquisas que apontam que “a repulsa ao aborto está profundamente arraigada na cultura brasileira”.

O Senado julgou que o critério de inviabilidade do feto, usado para a liberação do aborto em casos de anencefalia em 2012 pelo STF, não se aplica aos casos de microcefalia. “A fixação desse marco – o da inviabilidade – resulta, assim, incompatível com o pedido formulado na presente ação, visto que os fetos com microcefalia são geralmente viáveis, embora possuam uma malformação que lhes causará transtornos em sua vida”, diz trecho do documento, assinado pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, pelo advogado-geral adjunto, Rômulo Gobbi do Amaral, pelo coordenador do Núcleo de Processos Judicais do Senador, Thomaz Gomma de Azevedo, e pelos advogados do Senado Hugo Souto Kalil, Edvaldo Fernandes da Silva, Fernando Cesar de Souza Cunha.

 

Colaborou: Felipe Koller

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Com informações de O Globo e Jota

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