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No mês passado, tornou-se público o apoio que o governo de Donald Trump deu ao Brasil para que o país tenha prioridade na fila de pretendentes a ingressar na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), entidade que reúne os países economicamente mais desenvolvidos do mundo. O acesso a esse seleto grupo, que hoje tem 36 membros, funciona como um selo de qualidade para investidores de peso, possibilitando a atração de recursos internacionais nada desprezíveis, além da possibilidade de empréstimos em bancos mundiais a juros baixos, entre outros benefícios.

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Poucos notam, porém, que, além de serem ricos, politicamente estáveis e apresentarem bom índice de desenvolvimento humano, outra característica que une a maioria dos países que compõe a OCDE é a liberdade educacional. Dos 36 membros, 30 (84%) têm o ensino domiciliar legalizado. A maioria na forma de regulamentação específica, outros por meio de permissão concedida pela própria constituição nacional.

Na verdade, se formos rigorosos na análise, apenas três (Alemanha, Suécia e Lituânia) é que possuem alguma lei proibindo a prática explicitamente. No caso de Grécia, Espanha e Holanda, há disputas interpretativas quanto à legislação local ou restrições que tornam a prática muito difícil, mas não uma proibição propriamente dita.

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Em 2010, aliás, como parte de uma pesquisa mais ampla, a organização publicou um estudo detalhado envolvendo 27 países sobre ensino domiciliar. O questionário revela claro apoio da organização à modalidade. Confira algumas das questões:

  • É permitido às famílias fornecer a educação obrigatória por meio da modalidade de ensino domiciliar?
  • As oportunidades para as famílias educarem seus filhos foram ampliadas pela legislação desde 1985?
  • As reformas reduziram as restrições para o ensino domiciliar?
  • As reformas incluíram novos mecanismos de financiamento que promovem o ensino domiciliar?
  • Os fundos públicos são usados para apoiar o ensino domiciliar?

Aos estudiosos do assunto, recomendo a leitura da íntegra. A parte referente ao ensino domiciliar começa na página 64.

Confira abaixo a lista de países membros da OCDE onde não há proibição ao ensino domiciliar, sendo a modalidade reconhecida ou regulamentada:

Austrália

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Áustria

Bélgica

Canadá

Chile

República Tcheca

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Dinamarca

Estônia

Finlândia

França

Hungria

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Islândia

Irlanda

Israel

Itália

Japão

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Korea

Letônia

Luxemburgo

México

Nova Zelândia

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Noruega

Polônia

Portugal

Eslováquia

Eslovênia

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Suíça

Reino Unido

Estados Unidos

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