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Por Antonio Jorge Pereira Júnior

No último dia 15 de maio a ONU comemorou o Dia Internacional das Famílias, como faz desde 1994. A celebração foi estabelecida para a conscientização dos processos sociais, econômicos e demográficos que afetam a família. Cada ano definem um foco para pensar na família.  Em 2016 associaram a família ao terceiro dos “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”, um plano de 17 metas globais estabelecido pela ONU em setembro de 2015, para serem alcançadas até 2030. O objetivo de número 3 é “garantir um estilo de vida saudável e promover o bem-estar para todos em todas as idades”. Para as Nações Unidas é impossível chegar a tal resultado sem contar com famílias saudáveis. Por isso o empenho em que os Estados empoderem a família. Fortalecida, ela será o melhor agente para promover o bem-estar de seus membros. A estratégia, portanto, passa pelo investimento em políticas públicas que favoreçam a família.

No Brasil, em matéria de legislação, a iniciativa mais alinhada ao pensamento e às diretrizes da ONU é o Estatuto da Família, Projeto de Lei 6583/2013 da Câmara Federal. Aprovado em 24 de setembro de 2015 em Comissão Especial,  aguarda votação no plenário.  O PL reforça políticas públicas em favor da entidade familiar, dando vazão à “especial proteção” prometida à família no art. 226 da Constituição Federal. A polêmica instaurada acerca do artigo 2, que repete texto constitucional, encobriu da opinião pública os demais dispositivos, bastante avançados.

O projeto tem 13 artigos. Comentam-se aqui alguns deles. O artigo 3º traz o princípio da solidariedade e vincula todas as entidades públicas e privadas no dever de garantir os direitos à entidade familiar. O artigo 4º estabelece diretrizes para ação conjunta dos agentes públicos e privados nas políticas públicas voltadas para família. Os arts. 5º ao 9º apresentam “os direitos da família”, enquanto tal, algo diferente dos direitos de cada pessoa individualmente. Caberá ao Estado garantir à entidade familiar “as condições mínimas para sua sobrevivência, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam a convivência saudável entre os seus membros e em condições de dignidade” (art. 5º). O art. 6º assegura atenção integral à saúde e inclui o tratamento psicossocial da unidade familiar. Chamam a atenção também a previsão de um serviço de atendimento domiciliar e outro de reabilitação do convívio familiar. São novidades que humanizarão o sistema. Estão em total sintonia com as metas da ONU.

O artigo 10 traz talvez a principal inovação: a criação dos “conselhos de família”. Serão “órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais, encarregados de tratar das políticas públicas voltadas à família e da garantia do exercício dos direitos da entidade familiar”. No Brasil havia Conselhos similares para outros grupos. Mas permanecia lacuna no que se referia à família. Pelo projeto haverá um em cada unidade da Federação, com a missão de garantir os direitos da família em todas as políticas públicas.

Até então não havia nenhum texto legal que fosse tão longe em atenção às famílias. Oxalá possa avançar na Câmara e no Senado para que o Brasil possa chegar, quanto antes, à meta de número 3 da ONU.

 

 

[1] Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor em Direito pela USP, é professor na Universidade de Fortaleza, atuando no Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), vencedor do Prêmio Jabuti (categoria Direito, em 2012, com o livro “Direitos da Criança e do Adolescente em face da TV”) e membro da International Academy for the Study of the Jurisprudence of the Family (IASJF) e da Academia Iberoamericana de Derecho de Familia y de las Personas (AIDFP).

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