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O Ministério Público de São Paulo foi derrotado pela segunda vez numa ação que tentava remover um totem com a mensagem “Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo”. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu razão à prefeitura de Sorocaba e considerou que o totem não representa nenhuma ofensa à liberdade religiosa ou à laicidade do estado, princípios sobre os quais o Ministério Público embasava seu pedido de retirada da placa.

O Ministério Público apresentou a ação civil pública em 2013 e já havia perdido em primeira instância, em 2014. Na ocasião, o desembargador Marcelo Theodósio disse:

“A laicidade estatal não é fundamento para a praxis do ateísmo (a negação do transcendente), porque isso, bem se vê, implicaria uma discriminação contrarreligiosa e, no caso de nações tributárias de civilização religiosa, haveria aí também uma discriminação contra a história e a cultura popular. Com efeito, na medida em que o ateísmo, sendo – como o é de modo inevitável- uma cosmovisão nutrida de contrateísmo, opõe-se, por sua ratio essendi, à visão religiosa do mundo e da vida”.

Agora, em segunda instância, o desembargador Oscild de Lima Júnior justificou da seguinte forma sua decisão:

“O Brasil foi colonizado e formado dentro dos parâmetros da civilização cristã. Este é um fato indesmentível a que não se pode fugir, tornando a questão muito mais cultural do que religiosa. A prevalecer a tese sustentada pelo autor, pergunta-se como seria feita esta depuração religiosa cultural? Quantos milhares de ações civis públicas terão que ser propostas para afastar essa tradição cristã? Sem perder de vista o fato de o Brasil ter tido o catolicismo como religião oficial por mais de 300 anos”

O totem foi instalado em 2006, na entrada da cidade pela rodovia Senador José Ermírio de Moraes, também conhecida como ‘Castelinho’.

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