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Uma proposta legislativa de iniciativa popular que pede à União Europeia que defina o casamento como “união legal entre um homem e uma mulher” alcançou um milhão de assinaturas no fim de agosto. A campanha, chamada “Pai, Mãe e Filhos”, transcorre há um ano em todos os países do bloco.

A proposta é uma iniciativa de cidadania europeia, um dispositivo legal previsto pelo Tratado de Lisboa, de 2007. Com o apoio de pelo menos um milhão de cidadãos de no mínimo sete estados-membros, a Comissão Europeia – órgão executivo do bloco – pode apresentar uma proposta legislativa ao Parlamento Europeu. A União Europeia frisa, porém, que, alcançadas as assinaturas exigidas, a iniciativa permanece sendo um “convite” à Comissão, que pode ou não ser acatado.

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O problema é que o prazo para que a iniciativa “Pai, Mães e Filhos” alcançasse um milhão de assinaturas se encerrou em dezembro de 2016. Cada iniciativa tem um ano para isso a partir do momento em que é protocolada. Os organizadores da ação, porém, só começaram a recolher assinaturas em abril de 2016, devido ao trabalho preparatório transcorrido desde dezembro de 2015, quando a proposta foi protocolada.

Ainda assim, a provedora de justiça europeia, a irlandesa Emily O’Reilly, interveio em favor da iniciativa. O cargo de provedor de justiça, ou ombudsman, funciona como um mediador entre os cidadãos e a administração do bloco. O’Reilly enviou uma carta ao presidente da Comissão Europeia, o luxemburguês Jean-Claude Juncker, defendendo que o prazo deve ser contabilizado a partir do momento em que os organizadores da iniciativa tiveram meios para dar início à coleta de assinaturas.

“Agora, a Comissão Europeia tem uma grande oportunidade para demonstrar se quer aplicar os valores democráticos e os direitos humanos levando em conta um milhão de cidadãos, que levantam a voz em favor da família e da dignidade humana”, declarou Ignacio Arsuaga, presidente da associação HazteOir.org, que coordenou a coleta de assinaturas na Espanha.

Proposta

O texto da iniciativa propõe que nenhum estado-membro seja obrigado a dar efeito legal a relações entre pessoas que outro estado denomine como casamento ou família. Além disso, define que em todos os atos legais efetuados por qualquer organismo da União Europeia, entenda-se “casamento” como “uma união legal entre um homem e uma mulher como esposo e esposa”.

A palavra “cônjuge” segundo a proposta, deve ser reservada para se referir a uma pessoa do outro sexo em relação ao sujeito. Além disso, por “família”, se deveria compreender “os esposos”, “os descendentes de uma pessoa e/ou seu cônjuge” e “os parentes diretos em linha ascendente de uma pessoa ou seu cônjuge”.

Com informações de Actuall e InfoCatolica

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