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A Corte Europeia dos Direitos Humanos publicou uma decisão em que manifestou a compreensão de que considerar o casamento como algo exclusivo entre um homem e uma mulher não é discriminação. No caso Chapine Charpentier contra a França (conhecido no país como “le mariage de Bègles”), a Corte determinou por unanimidade que os artigos 8 (direito ao respeito pela vida privada e familiar), 12 (direito a se casar), 14 (proibição da discriminação) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos não foram violados. Ou seja, o Estado Francês, ao impedir o casamento de dois homens (em um momento no qual a lei não previa essa possibilidade), não violou a Convenção.

O registro da Corte explica melhor o caso: “Em maio de 2004, o sr. Chapin o sr. Charpentier solicitaram um registro de casamento ao departamento de registro civil da municipalidade de Bègles. O escrivão publicou a habilitação do casamento. O procurador público do tribunal de primeira instância de Bordeaux comunicou a sua objeção ao casamento ao escrivão de Bègles e ao sr. Chapin e ao Sr. Charpentier. Mesmo assim, o prefeito de Bègles realizou a cerimônia de casamento e solicitou a sua inscrição no registro de nascimentos, casamentos e mortes”. Tendo sido o casamento indeferido em todos os estágios da justiça francesa, Chapin e Charpentier apelaram à Corte Europeia dos Direitos Humanos, alegando terem sido “discriminados com base em sua orientação sexual”.

No dia 10 de junho, a Corte Europeia confirmou a decisão da suprema corte da França, afirmando não haver discriminação quando o Estado nega o casamento a dois adultos do mesmo sexo. “é uma boa notícia, pois mostra que a competência dos Estados que ratificaram a Corte Europeia dos Direitos Humanos deve ser respeitada em questões ligadas à família e ao casamento”, disse Antoine Renard, presidente da Federação Europeia de Associações Familiares Católicas. “Damos boas-vindas ao fato de que dessa vez a Convenção não foi objeto de interpretações subjetivas e encorajamos todas as instituições nacionais e internacionais a levar em consideração essa decisão. O casamento, ou seja, a união entre uma mulher e um homem com o fim de formar uma família, é uma instituição única que deve ser protegida”, disse Renard.

A decisão acontece em um momento histórico, em que alguns países europeus buscam redefinir a instituição do casamento, em muitos casos sob forte pressão internacional, não justificada por nenhum tratado ou acordo. Ao mesmo tempo, outros países especificam a definição do casamento em suas constituições como a união de uma mulher e um homem.

 

Com informações de Life Site News.

Colaborou: Felipe Koller

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