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O governo uruguaio foi derrotado na justiça por um grupo de cerca de cem ginecologistas. O profissionais apresentaram há dois anos um processo para impugnar 11 dos 42 artigos do decreto que regulamentou a lei de “interrupção voluntária da gravidez”.

De forma unânime, o TCA decidiu a favor dos ginecologistas, anulando 7 dos 11 artigos rechaçados por eles. Os médicos sustentavam que o decreto restringia “ilegitimamente o exercício do direito à objeção de consciência do profissional da saúde”.

A partir de agora, qualquer ginecologista – não apenas os que apresentaram o recurso – poderá exercer o seu legítimo direito à objeção de consciência e negar-se a participar de qualquer etapa de um procedimento abortivo.

Antes, os médicos só poderiam se manifestar contrários a praticar um aborto no momento de realizá-lo, ao prescrever o medicamento para abortar ou ao proceder à curetagem. Além disso, estavam obrigados a participar da primeira consulta da mulher com uma equipe interdisciplinar e a assinar o “formulário de interrupção voluntária da gravidez”. O TCA afirmou que “quem assina esse formulário está participando ativa e diretamente do processo de interrupção da gravidez, não sendo permitido objetar, mas sim obrigado a intervir”.

A justiça uruguaia manteve o artigo que exige dos médicos a apresentação da objeção de consciência por escrito em todas as instituições em que trabalhem, bem como o que diz que “fica excluído do direito à objeção de consciência o pessoal administrativo, operativo e os demais que não tenham intervenção direta no ato médico respectivo”, por entender que os que protocolaram o recurso “não se encontram legitimados” para solicitar a suspensão do artigo. Já o artigo que excluía o pessoal de enfermagem do direito à objeção de consciência foi eliminado.

Outro artigo eliminado estabelecia que a intervenção da equipe interdisciplinar deveria se dar em temas técnicos, visando à diminuição de riscos e danos, sem imposição das convicções filosóficas ou pessoais dos integrantes da equipe, que deveriam se abster de todo juízo de valor sobre a decisão adotada pela gestante. O motivo para a decisão, explicado na primeira consulta, não poderia ser reconsiderado.

 

Com informações de Argentinos Alertas.

Colaborou: Felipe Koller.

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